Art. 59 – Dentro de 90 (noventa) dias da data de aprovação do presente Estatuto, deverá a Diretoria providenciar sua divulgação e distribuição a todos os associados e à Federação Nacional dos Jornalistas.
Art. 60 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação e só poderá ser reformado por Assembleia Geral para esse fim especificamente convocada, mediante quórum de maioria absoluta, observando-se a legislação em vigor e o Estatuto.
Art. 61 – Os casos omissos serão decididos pela Diretoria e, se relevantes ou reclamados por mais de 5% (dez por cento) dos associados, submetidos à Assembleia Geral convocado especificamente para esse fim.
Estatuto do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal | Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados Capítulo III - Das eleições e da administração | Capítulo IV - Do Funcionamento da Diretoria | Capítulo V - Das Condições de Votar e Ser Votado | Capítulo VI - Das Assembleias Gerais | Capítulo VII - Do Patrimônio e da Renda