Art. 51 – Constituem renda e patrimônio do Sindicato:
I – as contribuições sindicais e de assistência social;
II – as contribuições dos associados;
III – as doações e legados;
IV – os bens e valores adquiridos e as rendas por eles produzidas;
V – os aluguéis e juros de títulos e depósitos bancários;
VI – as multas e outra rendas eventuais.
VII – O Clube da Imprensa
Art. 52 – O valor das contribuições dos associados só poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim.
Art. 53 – Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas em lei, no presente Estatuto ou por deliberação de Assembleia Geral.
Art. 54 – As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas na lei e nas instruções vigentes.
Art. 55 – Os títulos de renda e dos bens imóveis só poderão ser alienados mediante permissão expressa de Assembléia Geral Extraordinária convocadas para este fim, de acordo com a lei.
Art. 56 – No caso de dissolução do Sindicato, seus bens - pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, prioritariamente as trabalhistas - serão destinados a entidades representativas de jornalistas profissionais, a juízo da Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 57 – Atos de malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato devem obrigatoriamente, ser comunicados pela Diretoria ou pela Assembléia Geral às autoridades competentes, devendo haver na responsabilização dos autores.
Art. 58 – Constitui patrimônio inalienável do Sindicato o Clube da Imprensa de Brasília.
Capítulo VI - Das Assembleias Gerais | Capítulo VIII - Das Disposições Gerais e Transitórias