Programa de Integração Escola Mundo do Trabalho
O “Programa de Integração Escola-Mundo do Trabalho” foi criado pelo sindicato com a intenção de levar debates do mundo profissional para as universidades e trazer os cursos para essas discussões. Para além deter o objetivo de fazer um contato maior com as instituições de ensino, o programa pretende instituir um contato maior com os estudantes. Informações relativas à profissão (como regulamentação profissional, realidade do mercado de trabalho, direitos trabalhistas, regulamentação do estágio e regulação da mídia) são algumas das temáticas com as quais o SJPDF poderá contribuir na formação dos futuros profissionais da área. A primeira iniciativa do programa foi a realização do seminário “Desafios da Formação em Jornalismo”, realizado em maio pelo SJPDF, quando foi discutida a implantação das novas diretrizes curriculares (veja mais abaixo)
Ações do Programa:
1) Debates e atividades em eventos acadêmicos
2) Apresentação para calouros
3) Conversa com formandos
4) Workshops, oficinas e cursos de professores
5) Pré-sindicalização
6) Fiscalização do estágio
7) Cessão do auditório e de espaços do Sindicato
8) Qualidade de Formação (implantação das diretrizes curriculares)
Para facilitar o entendimento sobre o estágio, o SJPDF fez um resumo que traz os principais pontos sobre o tema
Regras sobre estágio (Lei 11.788 de 2008)
O que é estágio? (Art. 1O )
- Ato educativo escolar supervisionado,
- Desenvolvido no ambiente de trabalho,
- Visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior
- Faz parte do projeto pedagógico do curso
- Integra o itinerário formativo do educando
- Visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
- Ato escolar supervisionado
O estágio pode ser:
- Obrigatório
- Não obrigatório
Depende do que estiver definido nas diretrizes do curso. No caso do jornalismo, há estágio obrigatório.
Estágio é emprego?
- Não.
- Mas o descumprimento dos requisitos legais constitui vínculo empregatício
Requisitos para o estágio:
- Matrícula no curso
- Termo de compromisso entre aluno, instituição de ensino e parte concedente
- Compatibilidade entre aquelas desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso
- Elaboração de plano de atividades do estagiário, em acordo com as três partes, incorporando-o ao termo de compromisso e as consequentes avaliações.
Quem pode oferecer estágio:
- Pessoas jurídicas de direito privado
- Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
- Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional
Acompanhamento:
- Por integrante da parte concedente
- Por professor da instituição de ensino
- Produção de relatórios
Jornada e duração:
- Definida em comum acordo entre estagiário, parte e instituição de ensino
- Deve constar no termo de compromisso
- Ser de no máximo 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de ensino superior
- Em provas e verificações de aprendizagem carga horária deverá ser a metade
- Não poderá exceder dois anos
- Quando estágio for maior do que 1 ano, é garantido recesso remunerado de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares
- Recesso será concedido de forma proporcional se o estágio for menor do que 1 ano
Remuneração (bolsa ou contraprestação)
- É obrigatória para estágio não-obrigatório
- É definida de forma acordada
- É obrigatória concessão de auxílio-transporte também
- Estudante pode contribuir como segurado facultativo para a Previdência
Intermediação
- Instituições e partes concedentes podem usar intermediador
- Elas devem identificar oportunidades, cadastrar estudantes, ajustar condições de realização, fazer acompanhamento administrativo e ver seguro contra acidentes
- Não pode ser cobrado valor dos estudantes
- Intermediadores podem ser responsabilizados civilmente se houver atividades incompatíveis com a programação curricular do curso ou se não houver previsão de currículo no programa do curso
Papel e obrigações das instituições de ensino:
- Celebrar termo de compromissos
- No termo indicar adequação do estágio à proposta pedagógica do curso
- Indicar adequação do horário do estágio ao horário escolar
- Adequar as instalações da parte concedente e adequação à formação cultural e profissional
- Indicar professor orientador
- Exigir do educando relatório em periodicidade não superior a 6 meses
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas
- Elaborar normas complementares sobre estágio a seus educandos
- Comunicar à parte concedente as datas de provas e avaliações
- Firmar, se quiser, convênio de estágio com entes públicos e privados que explicitem o processo educativo e as condições do estágio.
Papel e obrigações da parte concedente (locais de trabalho)
- Celebrar o termo de compromisso
- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso
- Disponibilizar esturutura que permita aprendizagem do estudante
- Indicar profissional da área do curso do estudante para orientar até 10 estagiários simultaneamente
- Contratar seguro contra acidentes
- Ao fim, entregar termo comprovando realização do estágio, atividades desempenhadas, período e avaliação
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem relação do estágio
- Enviar à instituição de ensino, no máximo a cada seis meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário
Número máximo de estagiários:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Isso não vale para estágios de nível superior.
Penalidades:
- Quando desrespeitadas as condições, se caracteriza vínculo de emprego
- A parte concedente que for reincidente fica impedida de ter estagiários por 2 anos
Diretrizes Curriculares de Jornalismo
Definição:
Estágio curricular supervisionado - consolidar práticas de desempenho profissional inerente ao perfil do formando, definido em cada instituição por seus colegiados acadêmicos, aos quais competem aprovar o regulamento correspondente, com suas diferentes modalidades de
Operacionalização
- possibilitando aos alunos concluintes testar os conhecimentos assimilados em aulas e laboratórios
Duração e período:
- Não poderá exceder 20% das horas do curso.
- Deve ser de no mínimo 200 horas.
- Deve ser programado para os períodos finais do curso
Diretrizes:
- A instituição de educação superior deve incluir, no projeto pedagógico do curso de graduação em Jornalismo, a natureza do estágio curricular supervisionado, através de regulamentação própria aprovada por colegiado, indicando os critérios, procedimentos e mecanismos de avaliação, observada a legislação e as recomendações das entidades
Profissionais do jornalismo
- É proibido validar como estágio prestação de serviços que não tenham relação com as atividades do curso, que CARACTERIZE A SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DE PROFISSIONAL FORMADO e que seja realizado em local sem o acompanhamento de jornalista profissional.
- É vedado validar como estágio trabalhos laboratoriais.
Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas
- Estágio deve ser no útlimo ano ou penúltimo semestre do curso
- Reprovação do aluno ensejará cancelamento do estágio
- Termo de compromisso pode ter seis meses, podendo ser renovado por igual período. Se estudante estiver no último semestre, pode ser renovado por mais seis meses.
- É vedado estagiar em horário coincidente com as atividades acadêmicas.