Art. 46 – As Assembleias Gerais serão soberanas em suas resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto, sendo suas deliberações tomadas por maioria de votos dos associados presentes, salvo nos casos previstos em lei e neste estatuto.
Parágrafo único – A convocação das Assembleias Gerais será feita por edital publicado, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, em órgão de imprensa do Distrito Federal e nos canais de comunicação do Sindicato.
Art. 47 – A Assembleia Geral Ordinária se realizará até o fim do primeiro semestre para leitura do relatório da Diretoria sobre as atividades do exercício anterior, acompanhado do balanço anual com parecer do Conselho Fiscal, e, até o fim do segundo semestre, para apresentação da proposta orçamentária do exercício seguinte devidamente aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.
Art. 48 – As assembleias gerais extraordinárias serão realizadas:
I – quando a maioria da Diretoria julgar conveniente;
II – a requerimento de 5% (dez por cento) dos associados no gozo de seus direitos.
Art. 49 – A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita de acordo com o disposto no artigo 48, não poderá ser objeto de oposição por parte da Diretoria, que deverá providenciar sua convocação dentro de 03 (três) dias, contados da data da entrada do requerimento na Secretaria, e marcar a realização no prazo mínimo de 03 (três) e máximo de 05 (cinco) dias da publicação do edital.
§ 1º – Deverá comparecer à Assembléia Geral Extraordinária, sob pena de nulidade da mesma, a maioria dos que requererem sua realização.
§ 2 – Na falta de convocação pela diretoria, expirados os prazos estabelecidos neste artigo, será a Assembléia Geral convocada e instalada por aqueles que requererem sua realização, com audiência da autoridade competente.
Art. 50 – Os trabalhos das assembléias gerais ordinárias e extraordinárias serão desenvolvidos de acordo com este Estatuto e a legislação em vigor.
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