Art. 17 – No processo eleitoral, a votação, a posse dos eleitos e a interposição de recursos obedecerão à legislação em vigor.
Parágrafo único – É facultado ao Sindicato, de acordo com suas necessidades, organizar mesas coletoras itinerantes, bem como aceitar o voto por correspondência, obedecendo a legislação em vigor.
Art. 18 – Compete aos associados eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal, a Comissão de Ética e a Comissão de Liberdade de Expressão.
Art. 19 – As eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Comissão de Ética serão realizadas no mês que antecede o fim do mandato vigente. As eleições dos membros da Comissão de Liberdade de Expressão serão realizadas no período máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias após a posse da Diretoria, em assembleia ou por votação direta.
Parágrafo 1º – As eleições do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética devem ser feita de forma concomitante, mas separada, do processo de escolha da Diretoria, com candidaturas avulsas, não sendo as duas primeiras vinculadas à terceira.
Parágrafo 2º - Em caso do não preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal e da Comissão de Ética a designação dos respectivos membros será feita em assembleia.
Art. 20 – As eleições para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas será feita conjuntamente com a eleição para a escolha da Diretoria do Clube da Imprensa, mediante inscrição de chapa às direções das duas entidades, devendo a nominata conter a separação dos candidatos à direção do Clube da Imprensa e dos candidatos à direção do Sindicato dos Jornalistas.
Parágrafo 1º: O processo eleitoral conjunto será conduzido por Comissão Eleitoral formada por três membros titulares e igual número de suplentes e normatizado por regimento, devendo a aprovação destes ocorrer em assembleia conjunta do Sindicato dos Jornalistas e do Clube da Imprensa convocada exclusivamente para estes fins, respeitadas as normas constantes no presente estatuto e no estatuto do Clube da Imprensa, neste último caso apenas naquilo referente à diretoria desta entidade.
Parágrafo 2º - A chapa para o SJPDF será composta por no mínimo 21 e no máximo 35 pessoas distribuídas de acordo com os critérios do Artigo 23, parágrafo 1º.
Art. 21 – O Sindicato será composto pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria: composta de uma Executiva e de sete coordenações: Geral; de Administração; de Condições de Trabalho e Vida; de Comunicação; de Formação; de Cultura, Esporte e Lazer; Jurídica.
II – Conselho Fiscal: composto por 03 (três) conselheiros e igual número de suplentes.
III – Comissão de Ética: composta conforme regimento interno editado pelo Comissão Nacional de Ética da FENAJ e, na inexistência deste, por cinco membros titulares e cinco suplentes.
IV – Comissão de Liberdade de Expressão: composta de 03 (três) conselheiros e igual número de suplentes;
Art. 22 – A Executiva é composta de 7 (sete) diretores, sendo 3 (três) membros da coordenação Geral e pelo menos 1 (um) integrante da coordenação de Administração.
Parágrafo primeiro: os membros da Executiva devem fazer parte das coordenações de que trata o Art. 21.
Parágrafo segundo: Os membros da Executiva podem, a pedido, ser substituídos por outros diretores integrantes da Diretoria a qualquer momento, seja por motivo de licença, seja por decisão da Diretoria.
Parágrafo terceiro – Os membros da coordenação Geral podem ser substituídos, mas apenas por outros integrantes da Executiva.
Parágrafo quarto – Deverá se licenciar da diretoria o integrante que vier a ocupar cargo de gerência ou de direção da empresa ou órgão público onde trabalhar, desde que participe das decisões e tenha sob seu comando mais de 20 jornalistas.
Art. 23 – A diretoria será formada pelas seguintes coordenações:
I – Geral
II – Administração;
III – Condições de Trabalho e Vida;
IV- Comunicação;
V – Formação;
VI – Cultura, Esporte e Lazer;
VII – Jurídica.
Parágrafo primeiro: As coordenações serão formadas de no mínimo 3 (três) diretores no desempenho de suas funções;
Parágrafo segundo - Todos os membros da diretoria do SJPDF estarão protegidos pela imunidade sindical durante o exercício de seu mandato e acrescidos de mais um ano após o término de sua gestão.
Art. 24 – À diretoria compete:
I – dirigir o Sindicato de acordo com o presente Estatuto e regulamentos, administrar o patrimônio material e social e promover o bem geral dos associados e da categoria;
II – reunir-se, pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando a Coordenação Geral ou a maioria de seus membros decidir.
III – cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, o Estatuto, os regulamentos e regimentos internos, bem como as resoluções da própria Diretoria e das assembleias gerais;
IV – organizar a proposta orçamentária anual, que terá parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral;
V – aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e, em caso de recurso, submeter a decisão à Assembleia Geral;
VI – elaborar contratos, ajustes e obrigações do Sindicato;
VII – admitir, licenciar, suspender e demitir funcionários, fixando seus salários;
VIII – constituir comissões de estudo e trabalho, permanentes ou transitórias, para auxiliar seu trabalho, designando os associados que a integrarão.
IX – Documentar as atividades do Sindicato e produzir e organizar atas e registros das Assembleias e reuniões da Diretoria.
Art. 25 – À Coordenação Geral compete:
I – representar o Sindicato em sua vida jurídica e social, podendo delegar poderes;
II – Supervisionar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato e do Clube da Imprensa de Brasília;
III – Convocar reuniões da Diretoria e lançar edital de convocação de Assembleia Geral;
IV – assinar as atas das assembleias, o orçamento anual e demais documentos que exijam sua aprovação;
V – assinar, por meio de um de seus membros, a correspondência extraordinária do Sindicato;
VI – assinar, por meio de um dos seus membros, os cheques, títulos e demais documentos de recebimento e pagamento;
VII – assinar o balanço do exercício financeiro, bem como a proposta orçamentaria para o exercício seguinte.
VIII – Representar o Sindicato junto à Federação Nacional dos Jornalistas ou em fóruns gerais da categoria, podendo delegar essa atribuição a outro diretor.
IX – Escolher, entre seus membros, os representantes legais do Sindicato, sendo um responsável civilmente e um segundo financeiramente.
Art. 26 – À Coordenação de Administração compete
I – ter sob sua responsabilidade e guarda todos os valores do Sindicato, superintendendo todos os serviços da tesouraria e contabilidade;
II – supervisionar a emissão de cheques e títulos, e superintender os recebimentos e pagamentos;
III – ter sob seu controle e responsabilidade o fichário dos sócios e controle da contribuição sindical;
IV – preparar em conjunto com a diretoria, o orçamento anual.
V – propor à Executiva e à Diretoria e decidir junto à Coordenação Geral, em caso de situações em que não seja possível a deliberação pela Diretoria ou pela Executiva, a destinação das verbas do Sindicato.
VI – gerenciar a contratação e o trabalho dos funcionários do Sindicato;
Parágrafo único – É vedado à coordenação conservar nos cofres do Sindicato importância superior a 10 (dez) maiores valores de referência; o dinheiro do Sindicato deve ser depositado, preferencialmente, em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 27 – À Coordenação de Condições de Trabalho e Vida compete:
I – Receber reclamações sobre violações dos direitos dos jornalistas em locais de trabalho e encaminhar providências;
II – Fiscalizar o cumprimento da legislação e da Convenção Coletiva de Trabalho nos locais de trabalho.
III – Promover iniciativas de conscientização sobre os direitos trabalhistas;
IV – Realizar campanhas de melhoria das condições de trabalho e de vida;
Art. 28 – À Coordenação de Comunicação compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de comunicação do Sindicato;
II – Estabelecer a linha editorial dos veículos de comunicação do Sindicato;
III – Garantir a divulgação das informações de interesse dos associados e da categoria;
Art. 29 – À Coordenação de Formação compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de formação do Sindicato;
II – Realizar atividades que visem a reflexão sobre e a qualificação do exercício profissional, bem como de outros temas de interesse dos jornalistas do Distrito Federal;
III – Analisar e encaminhar parcerias com vistas à promoção de atividades de formação política e profissional;
Art. 30 – À Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de Cultura, Esporte e Lazer do Sindicato;
II – Realizar atividades que visem a integração da categoria;
III – Criar espaços para a expressão das manifestações culturais de jornalistas;
IV – Promover iniciativas de estímulo à prática desportiva por parte da categoria;
Art. 31 – À Coordenação Jurídica compete:
I – Definir e coordenar a execução da política de assessoria jurídica do Sindicato;
II – Acompanhar o atendimento prestado pela assessoria jurídica do Sindicato;
IV – Propor à diretoria estratégias de atuação no caso de ações coletivas ou ajuizadas pelo SJPDF;
Art. 32 – Ao Conselho Fiscal compete:
I – Fiscalizar a gestão financeira;
II – apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o orçamento anual do Sindicato;
III – dar parecer sobre as despesas extraordinárias, balancetes mensais e balanço anual;
IV – ao final do exercício de cada gestão, apresentar à Assembleia Geral parecer sobre o balanço financeiro.
Art. 33 – à Comissão de Ética compete:
I – processar e julgar, originariamente, as denúncias de transgressão ao Código de Ética formuladas contra Jornalista Profissional de sua jurisdição sindical, contra membro da Diretoria do Sindicato da categoria, de seu Conselho Fiscal e seus Representantes junto à Federação Nacional, quando houver;
II – tomar a iniciativa de instaurar procedimento ético ex-offício referente a questões de âmbito regional que firam a ética jornalística;
III – receber diretamente as representações que lhe forem encaminhadas bem como por intermédio da diretoria do respectivo Sindicato.
IV – sugerir à Comissão Nacional de Ética que promova alterações neste Regimento Interno, quando necessárias, as quais devem ser publicadas e comunicadas a cada Comissão Regional de modo a assegurar a sua ampla publicidade;
V – lavrar as atas de suas reuniões, que serão dadas como aprovadas quando assinadas por todos os membros da Comissão de Ética a elas presentes.
VI – orientar os jornalistas sobre os seus direitos e suas responsabilidades, nos termos do Código de Ética dos Jornalistas, visando ao aprimoramento da conduta ética do profissional.
Art. 34 – À Comissão de Liberdade de Expressão compete:
I – colaborar com a Diretoria na defesa da Liberdade de Imprensa e dos Direitos Humanos;
II – apurar fatos que possam causar prejuízos morais ou materiais ao Sindicato, à categoria ou associados;
III – defender ampla independência e liberdade de pensamento, expressão e ação;
IV – pugnar pela autonomia e valorização da ação sindical;
V – defender a preservação dos princípios democráticos;
VI – contribuir e participar de iniciativas em defesa do livre exercício da profissão de jornalista.
Art. 35 – Poderão ser criadas no âmbito do Sindicato conselhos ou comissões temáticas, permanentes ou provisórias, às quais competem:
I – promover o levantamento de problemas relacionados à categoria e ao exercício profissional nos locais de trabalho;
II – examinar, estudar e debater os problemas levantados e levados ao seu conhecimento;
III – apresentar à Diretoria sugestões e propostas relativas aos problemas examinados;
IV – cooperar com a Diretoria no sentido de que sejam levados ao conhecimento dos associados, nos locais de trabalho, as posições, campanhas, planos e propostas da Diretoria, da Assembléia Geral e dos demais órgãos do Sindicato;
V – mobilizar os associados do Sindicato para participação em assembléias gerais e campanhas de interesse da categoria;
VI – assessorar a Diretoria no desempenho de suas funções.
VII – Executar as ações pertinentes ao tema de sua criação
Parágrafo primeiro – O regimento interno dos conselhos e comissões será elaborado pela Diretoria e submetido à Assembléia Geral, que poderá modificá-lo a qualquer momento.
Parágrafo segundo – As comissões deverão ser formadas por, pelo menos, dois integrantes da Diretoria.
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados | Capítulo IV - Do Funcionamento da Diretoria