Fonte: Comunique-se

Chamado de "Segundo tempo para a imprensa brasileira - A justiça prevalecerá sobre a censura e a violência?", um relatório produzido pelo Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) apontou que, desde o começo do governo de Dilma Rousseff, 12 jornalistas foram mortos em represália direta por seu trabalho de reportagem e outros cinco foram assassinados em circunstâncias ainda não reveladas.

Diante da violência, o documento traz diversos artigos sobre o papel do governo, ciclo vicioso da impunidade, censura e outros temas. O levantamento conta, também, quem eram os profissionais que perderam suas vidas. O CPJ afirma que os casos relatados foram apurados pela entidade, que constatou, com "razoável certeza", que o jornalista foi morto "em retaliação por seu trabalho; morto em fogo cruzado durante situações de combate; ou morto durante a realização de uma tarefa perigosa, como a cobertura de protestos de rua".

Na lista, estão os nomes de Luciano Leitão Pedrosa, Edinaldo Filgueira, Gelson Domingos da Silva, Mario Randolfo Marques Lopes, Décio Sá, Valério Luiz de Oliveira, Eduardo Carvalho, Mafaldo Bezerra Goes, Rodrigo Neto, Walgney Assis Carvalho, Santiago Ilídio Andrade e Pedro Palma.

Veja, abaixo, um resumo de cada caso, publicado no relatório do CPJ

Luciano Leitão Pedrosa
TV Vitória e Rádio Metropolitana FM
9 de abril de 2011, em Vitória de Santo Antão, Brasil
Histórico: O jornalista de rádio e televisão Pedrosa foi baleado em um restaurante em Vitória de Santo Antão, Pernambuco, no nordeste do país, de acordo com relatos da imprensa. O agressor disparou vários tiros depois de entrar no restaurante por volta das 21 horas, informou o jornal Diário de Pernambuco. Pedrosa, atingido por uma bala na cabeça, foi declarado morto no local.

Edinaldo Filgueira
Jornal o Serrano
15 de junho de 2011, em Serra do Mel, Brasil
Histórico: Edinaldo Filgueira estava saindo do escritório à noite, quando foi baleado seis vezes e morto por três homens não identificados em uma motocicleta, de acordo com a imprensa brasileira. Ele morreu no local.

Gelson Domingos da Silva
TV Bandeirantes
6 de novembro de 2011, no Rio de Janeiro, Brasil
Histórico: Domingos, 46 anos, foi morto a tiros durante um confronto entre a polícia estadual e supostos traficantes de drogas no Rio de Janeiro, de acordo com informações da imprensa. Domingos era um cinegrafista veterano e trabalhava para a rede nacional de televisão Bandeirantes.

Mario Randolfo Marques Lopes
Vassouras na Net
9 de fevereiro de 2012, em Barra do Piraí, Brasil
Histórico: Os corpos de Randolfo e sua companheira, Maria Aparecida Guimarães, foram encontrados na cidade de Barra do Piraí, no Rio de Janeiro. Ambos haviam sido sequestrados na casa de Randolfo na noite anterior e mortos a tiros no início da manhã.

Décio Sá
O Estado do Maranhão e Blog do Décio
23 de abril de 2012, em São Luís, Brasil
Histórico: Sá, 42 anos, jornalista político e blogueiro brasileiro, foi baleado seis vezes enquanto estava sentado em um bar, segundo informações da imprensa. O agressor fugiu do local com um motociclista que estava esperando do lado de fora, afirmaram as reportagens.

Valério Luiz de Oliveira
Rádio Jornal
5 de julho de 2012, em Goiânia, Brasil
Histórico: Um atirador não identificado, em uma motocicleta, disparou pelo menos quatro vezes contra Luiz, de 49 anos, na saída das instalações da Rádio Jornal, onde ele apresentava um programa de esportes.

Eduardo Carvalho
Última Hora News
21 de novembro de 2012, em Campo Grande, Brasil
Histórico: Um agressor, que estava numa motocicleta, disparou contra Carvalho, editor e proprietário do site de notícias Última Hora News, em sua casa em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul. O jornalista e sua esposa estavam chegando em casa à noite, quando o atirador, que estava na garupa de uma motocicleta, atirou pelo menos três vezes.

Mafaldo Bezerra Goes
FM Rio Jaguaribe
22 de fevereiro de 2013, em Jaguaribe, Brasil
Histórico: Dois homens armados em uma motocicleta atiraram em Goes enquanto ele caminhava de sua casa até a estação de rádio onde trabalhava, segundo informações da imprensa. Goes, que apresentava um programa de rádio na FM Rio Jaguaribe, na cidade de Jaguaribe, no Ceará, foi baleado pelo menos cinco vezes na cabeça e no abdômen.

Rodrigo Neto
Rádio Vanguarda e Vale do Aço
8 de março de 2013, em Ipatinga, Brasil
Histórico: Dois homens não identificados em uma motocicleta dispararam contra Neto quando estava entrando em seu carro depois de participar de um churrasco em Ipatinga, Minas Gerais, no sudeste do país, segundo informações da imprensa. O jornalista morreu em um hospital local.

Walgney Assis Carvalho
Freelance
14 de abril de 2013, em Coronel Fabriciano, Brasil
Histórico: Um agressor não identificado atirou pelo menos duas vezes nas costas de Carvalho, de 43 anos, quando estava sentado em um popular local de pesca e restaurante, antes de fugir em uma motocicleta.

Santiago Ilídio Andrade
Bandeirantes
10 de fevereiro de 2014, no Rio de Janeiro, Brasil
Histórico: Andrade, cinegrafista da rede de televisão Bandeirantes, estava filmando um confronto no Rio de Janeiro entre policiais e manifestantes que protestavam contra o aumento da tarifa de transporte público quando um artefato o atingiu na cabeça. Ele fez uma cirurgia em um hospital local e ficou em coma por quatro dias antes de ser declarada sua morte cerebral.

Pedro Palma
Panorama Regional
13 de fevereiro de 2014, em Miguel Pereira, Brasil
Histórico: Palma foi morto a tiros por dois homens não identificados que estavam em uma motocicleta do lado de fora de sua casa em Miguel Pereira, um subúrbio ao sul do Rio de Janeiro, e morreu no local, segundo informações da imprensa. Palma era dono do jornal local semanal Panorama Regional, que circulava em vários municípios próximos.

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Fonte: TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan) a pagar ao jornalista Milton Neves Filho o percentual de 40% relativo ao acúmulo de funções de locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador. Ele trabalhou para a emissora de 1972 a 2005.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) não acolheu agravos regimentais da Jovem Pan e de Milton Neves. O jornalista queria alterar a forma de cálculo do adicional de acúmulo de função, enquanto a empresa pedia a absolvição da condenação.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator dos agravos, entendeu que a decisão que reconheceu o exercício simultâneo de diversas funções de radialista não contrariou, como alegava a emissora, a Súmula 275 do TST, que trata de desvio de função e reenquadramento. Além disso, não foram apresentadas decisões do TST divergentes do julgamento anterior da Terceira Turma do Tribunal, necessárias para a apreciação dos recursos das partes (Súmula 333 do TST).

Atividades

No processo, Milton Neves afirmou que, nos 33 anos em que trabalhou na Jovem Pan, exerceu diversas funções, como pesquisador, repórter, locutor comentarista esportivo, locutor entrevistador, locutor de comerciais e contato para venda de cotas de patrocínio. Também participou de programas como "Terceiro Tempo", "Jornal dos Esportes" e "Plantão de Domingo – 1ª Edição", além de comentar matérias no "Jornal da Manhã", "Jornal de Esportes" e no "Pique da Pan".

A partir do início da década de 1990, começou a acumular as três funções de locutor.

Terceira Turma

A Terceira Turma do TST manteve a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) com o entendimento de que Milton Neves, que tem registro no Ministério do Trabalho como jornalista, já exercia a profissão de radialista antes da vigência da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão. Por isso, fazia jus ao enquadramento como radialista e ao adicional de acúmulo de funções, ao contrário do que defendia a empresa.

Para o TRT paulista, Neves é "detentor de larga e notória experiência no meio profissional, com formação universitária, dando por satisfeita a exigência de capacitação técnica de que trata o artigo 7º, inciso III, da mesma lei".

Alteração

No TST, a Terceira Turma alterou a forma de cálculo do adicional de acúmulo, determinando que fosse feito sobre o maior valor entre as funções acumuladas, e não pelo valor contratual, como havia decidido o TRT e era defendido pelo jornalista. Segundo a Turma, o adicional deveria ser calculado sobre aquela que, dentre as funções acumuladas por Neves (locutor anunciador, locutor comentarista esportivo e locutor entrevistador), for melhor remunerada, não se computando, nessa base de cálculo, parcelas não salariais, como cessão de cotas de patrocínio e outras inerentes à relação civil mantida entre o radialista e a emissora.

A decisão fundamentou-se no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/78, que assegura ao radialista, na hipótese de exercício de funções acumuladas, um adicional mínimo de 40% pela função acumulada, "tomando-se por base a função melhor remunerada".  

Ao rever o tema em embargos declaratórios, a Turma definiu que o adicional de 40% deveria incidir sobre o valor equivalente a 50% do salário recebido por Neves. O parâmetro foi considerado razoável, "já que foi reconhecida a prestação de três funções distintas, e que uma delas era em valor superior às demais".

Processo: Ag-E-ED-ED-ED-RR-161800-62.2005.5.02.0040

(Augusto Fontenele/CF)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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