A dispensa ocorreu em meio a processo de alteração no plano de carreira das e dos jornalistas da entidade
Categoria está em greve desde 26/11contra retirada de direitos e negativa de negociação por parte da empresa
Sindicato contesta argumentação da empresa, pois entendimento predominante no TST é que assessor de imprensa é jornalista
A decisão foi motivada pela conduta recriminável da empresa, que não sinaliza para realização de uma efetiva negociação do ACT