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Publicado em Sexta, 22 Agosto 2025 10:54
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Depois de um ano e meio de assinado o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) sem que novos benefícios tenham sido respeitados pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a direção publicou norma que restringe ilegalmente direitos consolidados e outros adquiridos na última negociação. Diante do fato, os Sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo pedem a suspensão imediata do documento e a prévia discussão dos novos termos com as entidades.

A Instrução Normativa de Concessão de Benefícios Complementares (IN 321/01), de 18 de julho de 2025, foi publicada no dia 12 de agosto sem divulgação aos empregados ou comunicado prévio aos sindicatos, em meio a outras normas antigas e sem a data que entraria em vigor.

Redução de jornada para acompanhamento de filho

Entre os direitos desrespeitados está a redução de jornada para nutrizes (até 18 meses do filho) e pais (até 6 meses do bebê). A IN veda o benefício para quem possui Prorrogação de Jornada (PJ) e para quem não está sujeito a controle de jornada. No entanto, o ACT não faz essa restrição e ainda cita expressamente que detentores de cargos de confiança (portanto, aqueles que não estão sujeitos a controle de jornada) são beneficiados.

Esse é um direito consolidado há anos na empresa, com luta contínua para que seja ampliado de acordo com os parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS). A restrição, além de ilegal, vai na contramão de todas as declarações anteriores da EBC, que dizia defender sua expansão. Empregados que atualmente estão usufruindo do benefício não foram comunicados da mudança e estão inseguros juridicamente.

Redução de jornada para pessoas com deficiência

Há, também, problemas na regulamentação da redução de carga horária para empregados com deficiência e condições de saúde crônicas. Entre os pontos, foi incluída a exigência de comprovação de tratamentos contínuos e a exclusão de quem está em regime de home office. A Comissão de Acessibilidade sequer foi consultada para elaboração da normativa.

Suspensão imediata

O documento não tem poder legal de modificar o estabelecido no ACT no sentido de restringir acesso aos direitos. Os termos não foram discutidos ou apresentadas para as entidades sindicais, que estão profundamente indignadas com o que consideram uma deslealdade da empresa e um desrespeito flagrante aos direitos dos trabalhadores.

Nesse sentido, as entidades estão notificando a EBC extrajudicialmente pela suspensão imediata da IN 321/01 e sua reedição com passagem prévia pela análise dos sindicatos, pela Comissão de Acessibilidade e pelo Comitê Pró-Equidade de Genêro e Raça da empresa.

Caso a medida não seja adotada com urgência, os *sindicatos tomarão medidas legais, inclusive com pedido de decisão liminar, para cancelar os efeitos da norma e aplicação imediata dos direitos previstos no ACT* mesmo sem normativo em vigor, respeitando o previsto no Acordo Coletivo tal qual escrito no documento.

Mesa de Acompanhamento do ACT

Cabe lembrar que a mesa de acompanhamento do ACT está suspensa há meses, apesar dos reiterados protestos dos sindicatos em todos os espaços de discussão com a direção da EBC. Após envio de ofício, nesta semana, documentando as principais cláusulas em descumprimento pela empresa, foi *marcada reunião na próxima segunda-feira (25).*

No entanto, as entidades entendem que a suspensão da Instrução Normativa deve ser feita de imediato, antes mesmo da reunião.

Sindicatos dos Jornalistas do Distrito Federal, município do Rio de Janeiro e São Paulo
Sindicatos dos Radialistas do Distrito Federal, Rio de Janeiro e São Paulo

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