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Edital de Divulgação da Eleição para diretorias do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e do Clube da Imprensa período 2022/2025

 

Conforme regimento eleitoral aprovado em assembleia do SJPDF, realizada no dia 30 de julho de 2022, comunicamos a quem possa interessar o calendário eleitoral e requisitos para participação do processo:


I - Do Pleito

1 – As eleições para as diretorias do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal e do Clube da Imprensa de Brasília serão realizadas nos dias 13, 14, 15 e 16 de setembro de 2022 e presididas pela Comissão Eleitoral eleita na assembleia geral unificada no dia 30 de julho de 2022.

II – Da inscrição das Chapas

2- O prazo para a inscrição de chapas para as duas diretorias inicia-se no dia 15 de agosto, às 9h, e se encerra às 18h do dia 19 de agosto de 2022, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF, junto à Comissão Eleitoral;

2.1 – O requerimento do registro de chapa deverá ser apresentado em três vias, endereçado ao presidente da Comissão Eleitoral, assinado por qualquer um dos candidatos que a integram, e acompanhado dos seguintes documentos de todos os candidatos:

a) Ficha de inscrição dos candidatos assinada, em três vias, com declaração de concordância de participação na chapa e contendo os seguintes dados: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, residência, número e data da matrícula sindical, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número do CPF, nome do local de trabalho e cargo ocupado;

b) Cópia de documentos de identidade e da parte da Carteira de Trabalho onde consta o registro profissional ou cópia da carteira da FENAJ e comprovante emitido pelo sindicato de que o jornalista é sindicalizado e de que está em dia com as suas obrigações estatutárias.

c) Nominata com a indicação dos candidatos e seus respectivos cargos de acordo com estatuto das entidades.

2.2 A comissão eleitoral terá até às 18 horas do dia 22 de agosto para emitir parecer sobre as inscrições e solicitar explicação, apresentação de documentos faltantes ou quaisquer ajustes que julgar necessário.

 2.3 – A chapa terá até 72h (setenta e duas horas) para complementar a documentação pendente e/ou substituir no limite de até 25% os seus integrantes
 
2.4 - As eleições para a escolha da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas serão feitas conjuntamente com a escolha da Diretoria do Clube da Imprensa, mediante inscrição de chapa às direções das duas entidades, devendo a nominata conter a separação dos candidatos à direção do Clube da Imprensa e dos candidatos à direção do Sindicato dos Jornalistas, podendo haver acúmulo de cargos nas duas entidades.

2.5 – As eleições do Conselho Fiscal e Comissão de Ética serão feitas de forma concomitante, mas em cédula separada, às eleições para a escolha da Diretoria do sindicato.

2.6 – As candidaturas para a Comissão de Ética e Conselho Fiscal serão avulsas, sendo necessário os documentos constantes nas alíneas a e b do item 2.1 deste regimento para cada candidato, respeitando os prazos previstos nos itens 2 e 2.2.

 2.7 - No momento do registro da chapa, o seu coordenador assumirá por escrito o compromisso de não utilizar recursos públicos durante a campanha, sob pena de impugnação da chapa.

2.8 - Pode candidatar-se o jornalista sindicalizado até 03 (três) meses antes do registro da eleição, não havendo necessidade de o candidato comprovar tempo de exercício profissional.

2.9 – É proibida a acumulação de cargos de efetivos e suplentes na diretoria e no Conselho Fiscal, sob pena de nulidade do registro da chapa;

 2.10 – Membros da diretoria poderão acumular os cargos efetivos e suplentes da delegação de representantes do Sindicato na FENAJ.

2.11 – Após a entrega dos documentos de todos os candidatos, cada chapa ou os candidatos à Comissão de Ética e ao Conselho Fiscal terão o prazo de 72h (setenta e duas horas) para regularizar, junto à Comissão Eleitoral, quaisquer problemas com a documentação de seus candidatos. Caso a chapa não cumpra esse prazo, o seu registro será recusado pela Comissão Eleitoral.

2.12 - Terminado o prazo de inscrição, cada chapa indicará um membro da chapa para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral.    

Informamos ainda que o processo de votação ocorrerá nos dias 13, 14, 15 e 16 de setembro de 2022.

De acordo com regimento eleitoral, observando o voto secreto e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, será adotada a eleição por meio híbrido, virtual (nos dois primeiros dias) e presencial (nos dois dias seguintes), organizada pela Comissão Eleitoral.
 
Brasília, 06 de agosto de 2022

COMISSÃO ELEITORAL
Lilian Beraldo Veiga
Luiz Claudio Linhares
Rudson Pinheiro Soares

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