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Publicado em Quarta, 15 Julho 2026 20:24
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O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) protocolou nesta terça-feira (15) pedido de ingresso como amicus curiae ("amigo da corte") no processo em que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) solicita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorização para manter acessível seu acervo jornalístico durante o período eleitoral. A manifestação busca contribuir com o julgamento a partir da perspectiva da categoria profissional diretamente afetada pela retirada de aproximadamente 146 mil conteúdos jornalísticos dos portais da Agência Brasil, TV Brasil e Radioagência Nacional.

Na petição, o Sindicato sustenta que a controvérsia ultrapassa os interesses da empresa e possui ampla repercussão social, por envolver o direito de acesso à informação, a preservação da memória jornalística, a liberdade de imprensa e a autonomia constitucional da comunicação pública. Segundo o SJPDF, a decisão do TSE deverá estabelecer parâmetros para futuras eleições sobre os limites entre comunicação pública e publicidade institucional.

Um dos principais argumentos apresentados é que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC possui natureza jurídica distinta da publicidade institucional e, por isso, não pode ser submetido automaticamente às restrições previstas para propaganda governamental durante o período de defeso eleitoral. A manifestação lembra que a Lei nº 11.652/2008 assegura autonomia editorial à comunicação pública e estabelece princípios próprios para sua atuação, incompatíveis com a equiparação entre jornalismo e promoção institucional.

Juízo administrativo de conveniência

O Sindicato também afirma que a retirada integral do acervo desconsiderou até mesmo uma orientação emitida pela própria Consultoria Jurídica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Conjur/Secom), no fim de junho. Conforme o parecer jurídico citado na manifestação, a solução adequada seria realizar uma triagem seletiva, preservando os conteúdos jornalísticos, culturais, educativos e documentais e ocultando temporariamente apenas aqueles que efetivamente configurassem publicidade institucional. Para o SJPDF, a remoção indiscriminada de todo o acervo contrariou essa recomendação jurídica.

"A decisão da direção da EBC, ao determinar a remoção do acervo jornalístico sem a realização da triagem seletiva prevista no Parecer nº 00108/2026/GAB-CONJUR-SECOM-PR, submeteu a produção jornalística a um juízo administrativo de conveniência que não se coaduna com a autonomia editorial garantida pelo artigo 2º, VIII, da Lei nº 11.652/2008. Essa submissão atinge diretamente a independência profissional dos jornalistas no exercício de sua atividade", diz um trecho da manifestação.

De acordo com a manifestação, a remoção integral do acervo, ao equiparar o jornalismo público à publicidade institucional, transmite à sociedade a mensagem de que o conteúdo jornalístico produzido pela EBC seria material "suspeito" ou de "mera promoção institucional". 

"Essa equiparação atinge a credibilidade profissional dos jornalistas e a própria razão de ser do serviço público de comunicação, criado pela Lei nº 11.652/2008 justamente para oferecer à sociedade informação plural, autônoma e de qualidade", diz a ação.

Outro ponto levantado diz respeito à assimetria criada pela medida. A petição observa que foram retirados apenas os conteúdos produzidos entre janeiro de 2023 e julho de 2026, enquanto o material publicado em períodos anteriores permaneceu disponível. Na avaliação do Sindicato, a adoção de critérios diferentes para acervos públicos gerados em governos distintos afronta o princípio da isonomia eleitoral e reforça a necessidade de definição de parâmetros objetivos pelo Tribunal.

A manifestação dedica parte significativa de sua argumentação aos impactos da medida para o jornalismo público. Segundo o SJPDF, a retirada do acervo suprimiu o trabalho intelectual de centenas de jornalistas, comprometeu a credibilidade da comunicação pública, reduziu a audiência dos veículos da EBC e retirou do acesso público milhares de reportagens sobre temas que raramente recebem cobertura aprofundada na mídia comercial, como direitos humanos, povos indígenas, quilombolas, meio ambiente, ciência, cultura regional, agricultura familiar e Sistema Único de Saúde (SUS), entre outros.

Proteção histórica do jornalismo público

No pedido encaminhado ao TSE, o Sindicato requer inicialmente sua admissão como amicus curiae para participar do processo e apresentar contribuições técnicas ao julgamento. No mérito, defende que o Tribunal reconheça que a remoção integral do acervo não encontra respaldo no parecer jurídico utilizado como fundamento pela EBC, reafirme a distinção entre comunicação pública e publicidade institucional e determine a imediata retomada dos conteúdos jornalísticos de natureza informativa, cultural, educativa e documental, com eventual ocultação restrita apenas às peças que efetivamente configurem publicidade institucional, após análise individualizada.

Para o SJPDF, a decisão do Tribunal terá efeitos que vão além do atual processo eleitoral, podendo definir o regime jurídico aplicável ao jornalismo público brasileiro nos próximos pleitos e consolidar a proteção constitucional ao direito da sociedade de acessar informações produzidas pelos veículos públicos de comunicação.

SINDICATO DE JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - SJPDF

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