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O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) conquistou uma importante vitória na Justiça do Trabalho, que acaba de determinar a suspensão da implementação do sistema de reconhecimento facial na Empresa Brasil de Comunicação (EBC), mecanismo que será integrado ao sistema de ponto da jornada de trabalho. A sentença, que julgou o mérito da ação inicial, foi publicada no último dia 27 de março, assinada pelo juiz substituto Acelio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho do DF.

A decisão acolheu os principais argumentos da defesa da entidade representativa de trabalhadores, que comprovou que o sistema de biometria facial é passível de graves vulnerabilidades para a proteção de dados. Vale destacar que a biometria facial é definida como um dado absolutamente sensível segundo a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

"A constatação da existência de vieses algorítmicos, com potencial impacto desproporcional sobre grupos vulneráveis, aliada à natureza imutável do dado biométrico facial, que, conforme destacado, não pode ser alterado pelo titular como ocorre com senhas, evidencia a gravidade dos riscos envolvidos. Nesse contexto, a imposição do sistema como via exclusiva de acesso mostra-se desproporcional", argumentou o magistrado, na decisão.

"Com efeito, o princípio da necessidade (art. 6º, III, da LGPD) impõe que o tratamento de dados se limite ao estritamente indispensável à consecução de sua finalidade. Considerando que a reclamada já se valia, há anos, de biometria digital e outros meios eficazes de controle, a migração para tecnologia mais invasiva exigiria demonstração robusta de sua imprescindibilidade, acompanhada de adequada avaliação de riscos, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu", continuou o juiz. Ainda segundo ele, a imposição do um novo modelo, que expõe dados sensíveis dos funcionários, sem um diálogo prévio, acabou extrapolando o poder diretivo da empresa.

"(...) a imposição unilateral da medida, desacompanhada de diálogo com a entidade sindical e sem a disponibilização de alternativas aos trabalhadores que legitimamente se opõem ao fornecimento de seus dados faciais, configura exercício abusivo do poder diretivo. A autodeterminação informativa, como projeção dos direitos da personalidade, deve ser resguardada, sobretudo quando presentes meios menos gravosos e igualmente eficazes de controle de acesso e jornada", prosseguiu o magistrado.

Além disso, na ação, o Sindicato de Jornalistas sustentou que a medida foi implementada pela EBC de forma abrupta, sem a prévia apresentação de estudos técnicos, sem diálogo com a entidade sindical representativa e sem a obtenção de consentimento individual dos/as trabalhadores/as.

Em acolhimento ao pleito da entidade, a Justiça do Trabalho reconheceu a irregularidade na implementação do sistema, nos moldes em que realizado, e destacou a ausência de Relatório de Impacto na Proteção de Dados (RIPD), documento exigido pela LGPD.

Por causa disso, a EBC foi condenada a suspender a obrigatoriedade do cadastramento de biometria facial até a apresentação do RIPD específico, com análise de riscos e mitigação de vieses; abstenção de qualquer sanção aos empregados que recusarem o cadastramento; disponibilização imediata de meios alternativos não faciais de controle de acesso e jornada, com garantia de isonomia; a apresentação, em 15 dias úteis, da política de privacidade e de documentos técnicos de segurança; eliminação de dados faciais coletados irregularmente, mediante solicitação do titular; e o fornecimento de informações claras sobre finalidade, base legal e prazo de retenção dos dados.

Essa importante decisão judicial é um marco na garantia da proteção de dados. Abre um precedente importante para que a LGPD seja efetivamente observada em situações similares, sobretudo diante da proliferação de sistemas cada vez invasivos de vigilância, sem demonstração de necessidade, e com sérios riscos à segurança de dados pessoais sensíveis e reprodução de vieses que fragilizam grupos vulneráveis e reportam altos índices de erro.

O SJPDF seguirá lutando em todas as instâncias pelo direito de seus representados e representadas quanto ao tratamento adequado de dados pessoais sensíveis, um direito constitucional.

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