A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada pelo Sindicato. dos Jornalistas com a parte patronal prevê a retomada da cobrança da cota negocial.
Trata-se de desconto automático em folha de todos os jornalistas, sindicalizados ou não, em favor do sindicato. Barrado pela reforma trabalhista de 2017, ele foi novamente autorizado pelo STF no ano passado.
Segundo definido na renovação da nossa CCT, a cota será cobrada novamente na folha de pagamento de agosto. Embora automático, o desconto não é compulsório.
O valor corresponde a meio dia de trabalho, calculado sobre o salario-base para jornada de 5 (cinco) horas.
Quem entender que não aceita o desconto pode solicitar a isenção. Basta entregar ao sindicato, PRESENCIALMENTE, uma declaração.
No texto da CCT, foi definido o prazo de 30/6 para a entrega da declaração. Porém, em virtude de dificuldades na informação, o Sindicato decidiu estender esse prazo para a sexta-feira 5/7.
O documento, com a chancela de recebimento pelo Sindicato, deve ser entregue ao RH da empresa até 10/7.
Insistimos, porém, na importância dessa contribuição. Ela configura um apoio mínimo, cobrado uma vez por ano, ao profissional que, embora não sindicalizado, é coberto pelo reajuste e pelos benefícios negociados na CCT - além dos decorrentes de ações coletivas e outros.
Assim, informamos os colegas sobre a cota negocial. Mas, ao mesmo tempo, renovamos o chamado para que aceitem a cobrança e, assim, ajudem a manter materialmente a entidade que nos representa