Cota Negocial
Neste ano, conseguimos a aprovação da cota negocial (contribuição assistencial) para o custeio das atividades do sindicato. O sindicato patronal passou a não aceitar mais a cláusula após a reforma trabalhista de 2017, em mais uma tentativa de impedir a organização dos jornalistas.
A cota, que já teve inclusive decisão favorável do STF, prevê o desconto único de 50% de um dia de trabalho do salário-base, ou seja, 1,6% do salário para 5 horas, para jornalistas filiados ou não ao SJPDF que se beneficiem da CCT. Quem ganha o piso da categoria, por exempleo, que será de R$ 3.518,85 para 5h, terá o desconto de apenas R$ 58,64.
O valor pequeno ajudará, junto com as mensalidades dos associados, a manter o Sindicato forte para as lutas das categoria.
Até o dia 30 de junho, o empregado que desejar se opor à cota negocial e à Convenção Coletiva, deverá apresentar, por escrito, carta de oposição na sede do SJPDF (SIG Quadra 2 lotes 420/430/440 - City Offices Jornalista Carlos Castello Branco - Cobertura C13). O jornalista deve entregar uma cópia com o recebido do Sindicato ao RH de sua empresa até o dia 10/07/24. O desconto será feito na folha de agosto/24.