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Publicado em Quarta, 31 Janeiro 2024 12:05
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A juíza Rejane Maria Wagnitz da 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) intimou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para efetuar o pagamento correspondente à indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, resultado da condenação da empresa pela prática de assédio moral.

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A Ação Civil Pública foi ajuizada em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Renata Coelho Vieira. No período das investigações, denúncias foram encaminhadas ao MPT, relatando as mais diversas situações de assédio moral no ambiente de trabalho da estatal.

Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região acordaram em condenar a EBC a se abster de permitir, praticar, promover ou tolerar condutas de assédio moral em seu ambiente, seja assédio interpessoal ou organizacional.

A empresa também foi obrigada a manter um canal de comunicação para orientar, receber e investigar denúncias de assédio moral, com processamento imediato e sigiloso de eventuais práticas na empresa, adotando as providências cabíveis para fazê-las cessar, garantindo que a vítima não sofrerá retaliações pela reclamação que vier a fazer.

“Ademais, quanto às obrigações de fazer e não fazer, aquelas que ainda não tiverem sido adotadas pela Reclamada deverão ser cumpridas e comprovadas nos autos no prazo de 60 dias, sob pena de multa”, determinou a juíza Rejane Wagnitz.

O valor deve ser destinado em prol da coletividade, por meio de entidade de interesse social sem fins lucrativos a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº 0000760-55.2018.5.10.0020

 

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