Cota Negocial - ACT 2022/2024*
A considerar a Cláusula 67ª do ACT 2022/2024, a Diretoria de Administração, Finanças e Pessoas informa:
- A Cota Negocial se refere ao desconto anual a ser feito pela Empresa no contracheque dos empregados filiados aos Sindicatos Laborais. Assim, o desconto será feito na folha de pagamento do mês de março de 2024, com recebimento no início de abril de 2024;
- O valor da cota corresponde a 50% do salário-dia base vigente do empregado;
- Os empregados poderão apresentar aos Sindicatos Laborais, pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível sua expressa oposição, devendo apresentar à Empresa, até o dia 05/02/2024, o comprovante de oposição entregue às entidades, sob pena de aceitação do desconto;
- O comprovante de oposição deverá ser apresentado à unidade de Gestão de Pessoas da sua regional, que será acolhido mediante recibo;
- O empregado que não exercer o direito de oposição na forma e no prazo previstos não terá direito ao respectivo reembolso da presente contribuição (cota negocial).
Diretoria de Administração, Finanças e Pessoas EBC*
*A divulgação da Cota Negocial deve ser feita pela própria EBC, conforme previsto no ACT