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Publicado em Quarta, 01 Novembro 2023 20:19
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As e os jornalistas do Distrito Federal, em assembleia presencial realizada em outubro, na sede do SJPDF (Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF), decidiram sobre opções para o Sindicato diante de ação judicial.

Em decisão da justiça federal de setembro (TJDFT nº 0736625-85.2021.8.07.0001), o Sindicato foi considerado responsável solidário em ação que jornalistas moveram contra o ex-advogado da entidade, Klauss Stenius, por apropriação indébita de recursos resultantes de ação coletiva sob responsabilidade do profissional. Mesmo reconhecendo que o sindicato não recebeu qualquer quantia financeira no processo, a justiça considerou o SJPDF como responsável solidário por ter credenciado o advogado na ação em 2011.

Klauss atendeu o sindicato até 2013, quando teve contrato rompido por diversos problemas na prestação de serviços à entidade. Como previsto em distrato, ele executou algumas ações coletivas que havia ingressado e, até 2019, não foram detectados problemas no repasse do ex-advogado aos jornalistas nas ações coletivas sob sua responsabilidade. Porém, em 2019, ele se apropriou dos recursos resultantes de uma ação coletiva envolvendo 18 trabalhadores, no valor de R$ 1,4 milhão.

O Sindicato só tomou conhecimento do fato após ser notificado pelos advogados que representam esses jornalistas, ainda em 2019, quando foi incluído na ação de cobrança dos valores devidos.

Já naquele momento, a diretoria tomou todas as providências cabíveis orientadas pela assessoria jurídica do Sindicato. Por orientação, também buscou, durante todo o processo, comprovar que não tinha responsabilidade sobre as atitudes de Klauss Stenius, apresentando toda documentação e testemunhas. Porém, a justiça decidiu que a entidade é solidária ao cumprimento da sentença, por ter credenciado o advogado Klauss Stenius na ação quando ele era advogado da entidade, em 2011.

Klauss também já havia sido condenado pela justiça, em outra ação dessa vez criminal, quando o Sindicato foi isento de qualquer responsabilidade (veja em https://abre.ai/gTGi).

Com a sentença proferida, bem como o prazo para pagamento do montante referente à ação, da parte dos jornalistas demandantes e dos honorários de advogados que os atendem, o Sindicato e sua assessoria jurídica apresentaram cinco propostas de acordo para a realização do pagamento de maneira parcelada, uma vez que o valor total da ação ultrapassa os R$ 2 milhões.

Foi depositado todo o recurso que o Sindicato tinha disponível em caixa, na data definida pela justiça, com fim de materializar, mais uma vez, o desejo de solucionar a situação e encontrar um acordo entre as partes.

Até a publicação deste boletim, o Sindicato e a assessoria jurídica da entidade seguem nas tratativas para a definição do pagamento da ação, em respeito às e aos jornalistas lesados.

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