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Publicado em Quinta, 05 Janeiro 2017 15:36
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Os jornalistas devem ficar atentos ao desconto de 1% que será efetuado neste mês de todos os associados ao Sindicato dos Jornalistas do DF. O valor é para custear a taxa de contribuição assistencial prevista na 51ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2016/2018. Pelas regras da Convenção, os filiados em dia ao SJPDF têm o direito de pedir devolução do valor descontado. O ressarcimento poderá ser solicitado ao SJPDF até 10 dias depois do pagamento.

A contribuição assistencial foi criada para custear as campanhas salariais e ajudar a fortalecer as entidades sindicais. Ela corresponde a um dia de trabalho do mês seguinte ao fechamento do Acordo. É importante ressaltar que a contribuição NÃO SE CONFUNDE com o imposto sindical (taxa compulsória prevista na CLT cobrada em maio que vai para confederações, federações e sindicatos) nem com a mensalidade sindical.

Por causa da rotatividade de profissionais nas redações, o SJPDF solicitou para cerca de 70 empresas do DF uma lista com nomes dos jornalistas. Na relação de nomes serão identificados pela entidade quais os profissionais fazem parte do quadro do SJPDF que serão objeto do desconto da contribuição. A lista será devolvida para que as empresas possam fazer o abatimento. Por este motivo, é imprescindível que o documento com a relação de jornalistas seja enviado pelas empresas com urgência ao sindicato.  Até o momento, somente duas empresas mandaram a lista.

<<<<<VEJA A CONVENÇÃO COLETIVA AQUI>>>>>>

Entenda a base legal

Segundo a alínea “e” do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a cobrança da contribuição assistencial é uma das prerrogativas dos sindicatos. Confira o texto da lei na íntegra:  

Art. 513 - São prerrogativas dos sindicatos:

e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas”.

A regra está prevista especificamente na cláusula 51ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas. Veja abaixo:

CLÁUSULA 51ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

Nos termos do Precedente Normativo nº 119 do TST, as empresas descontarão de todos os jornalistas associados ao SJP/DF, no mês de janeiro de 2017, o valor correspondente a 1% (um por cento) de seus salários, no referido mês. O recolhimento da importância resultante ficará a disposição do Sindicato laboral, na tesouraria de cada empresa, até o dia 10.02.2017.

Parágrafo primeiro – Ao jornalista em dia com suas mensalidades sindicais é facultado pleitear ao SJPDF, no prazo de 10 (dez) dias da data do pagamento dos salários, a devolução da importância descontada.

Parágrafo segundo – No caso de adoção de qualquer medida judicial e/ou extrajudicial para reaver ou contestar o desconto a que se refere o caput desta cláusula, o Sindicato dos Jornalistas se compromete a assumir o pólo passivo da relação processual, desde que notificado por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da notificação pela empresa.

Parágrafo terceiro – Por tratar-se de uma contribuição que diz respeito exclusivamente aos trabalhadores, o Sindicato Laboral assume a inteira responsabilidade pela instituição do desconto da contribuição assistencial nos termos da presente cláusula, comprometendo-se a ressarcir o SINTERJ/DF ou as empresas por ele representadas por qualquer e eventual prejuízo que estes venham a sofrer decorrente do desconto da contribuição assistencial ou até mesmo da assinatura desta Convenção Coletiva com a presente cláusula, exceto nos casos em que a empresa, embora avisada da oposição do empregado, tenha efetuado o desconto indevidamente, ou quando o valor do desconto tenha sido superior ao permitido.

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