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Publicado em Terça, 03 Janeiro 2017 18:06
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O Sindicato dos Jornalistas do DF alerta sobre os prazos do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os patrões tinham até o dia 31 de dezembro para efetuar a primeira parcela do benefício correspondente a 30% do valor total da PLR (veja outros prazos abaixo).  Caso o pagamento não tenha ocorrido, os jornalistas deverão comunicar o SJPDF.

<<<<<VEJA A CONVENÇÃO ASSINADA>>>>>>>>

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, foi mantido os 35% do salário-base (para cinco horas) na PLR.  Os jornalistas deverão prestar atenção ao novo teto do benefício que diminuiu de R$ 2.700 para R$ 1.600. O piso também foi alterado e saiu de R$ 1.800 para 1.350. A PLR deverá ser paga em duas parcelas, sendo que 30% deveriam ser creditados até dia 31 de dezembro de 2016 e os outros 70% até 30 de junho de 2017. 

Cálculo

Para fazer o cálculo de quanto precisa receber, o jornalista deve pegar seu salário de cinco horas e multiplicar 0,35%, considerando o mínimo e o máximo citados.

Importante

A PLR vale do período de 1º de abril de 2015 até 31 de março de 2016. Mesmo quem saiu da empresa após essa data tem direito a receber. Quem estava em uma empresa em parte do período também tem direito a receber de forma proporcional. Para fundações sem fins lucrativos o pagamento deve ser feito a título de abono.

Denúncias 

A diretoria do SJPDF alerta que os jornalistas devem conhecer a Convenção e denunciar ao Sindicato se qualquer uma das cláusulas for desrespeitada. As denúncias podem ser enviadas pelo site www.sjpdf.org.br/ouvidoria ou pelo e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Outros prazos da CCT

Reajuste salarial

Conforme a CCT, os salários dos jornalistas serão reajustados em 7% (a inflação do período da data-base é de 9,91%). Dos 7%, 6% a serão efetuados a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017, com o pagamento de retroativo desde a data-base (abril/2016). O montante referente ao retroativo será pago em três parcelas bimestrais (janeiro, março e maio de 2017). O 1% restante será pago no mês de março de 2017, sem retroatividade. 

Auxílio-creche e auxílio-alimentação

A Convenção assinada prevê que a partir de janeiro de 2017 o auxílio-creche seja de R$ 450 por filho/a. O auxílio-alimentação passa de R$ 260 para 280, no entanto, o aumento só será efetuado a partir do mês de março de 2017.

Contribuição assistencial

Neste mês, será efetuado o desconto de 1% referente à Contribuição Assistencial de todos os jornalistas filiados ao SJPDF. Essa é uma contribuição que não se confunde com o imposto sindical (taxa compulsória prevista na CLT cobrada em maio que vai para confederações, federações e sindicatos) nem com a mensalidade sindical.

A Contribuição Assistencial é cobrada somente de associados ao SJPDF, mas vale lembrar que os associados em dia podem pedir ressarcimento indo ao Sindicato até 10 dias depois do pagamento.

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