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Publicado em Quinta, 01 Dezembro 2016 15:29
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NOTA SOBRE QUEBRA DE SIGILO DE EX-REPÓRTER DA FOLHA

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF (SJPDF) vê com grande preocupação a decisão do juiz Rubens Pedreiro Lopes que autoriza a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, editora da 'Coluna do Estadão', com o objetivo de identificar a fonte da repórter numa série de reportagens publicada por ela quando ainda estava na Folha de S. Paulo, em 2012.

A medida é totalmente inconstitucional, pois viola o direito do sigilo à fonte, uma das prerrogativas do jornalista profissional. O SJPDF considera a decisão do magistrado um atentado ao exercício da profissão.

Tal medida estabelece perigoso precedente e intimida a atividade jornalística, já que foi direcionada ao elo mais frágil da reportagem: a jornalista. O SJPDF repudia a decisão judicial e se solidariza com a jornalista Andreza Matais, e endossa a cobrança de revogação da medida.

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