Nesta sexta-feira, 28/10, o Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) apresentou parecer favorável ao pedido de dissídio coletivo proposto pelo Sindicato dos Jornalistas do DF ao Tribunal Regional do Trabalho. O MPT opinou pelo acolhimento do dissídio, sem o comum acordo do sindicato patronal. A ação voltará para o TRT para ser distribuída para um desembargador da 1ª turma do Tribunal e julgada.
O pedido de dissídio junto à Justiça foi deliberado pela categoria em assembleia após consulta às redações. Em um levantamento feito pelo SJPDF, a maioria dos jornalistas optou pela aceitação do dissídio mesmo sem o acordo do sindicato patronal (veja mais sobre o dissídio abaixo).
Conforme indicação do TRT em audiência de mediação entre as partes, o SJPDF apresentou no dia 30/9 as justificativas das cláusulas econômicas e sociais da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2016/2017. O documento serviu para embasar o pedido. O sindicato patronal, por sua vez, apresentou sua defesa.
O MPT-DF analisou toda a documentação e apresentou ao Tribunal o parecer. O órgão opinou pelo provimento parcial do mérito. O Ministério indica a manutenção dos termos da Convenção atual, conservando a data-base em 01/04/2016 (o que preserva o reajuste retroativo). O órgão também aponta que seja fixado um reajuste salarial em percentual pouco inferior ao INPC apurado no período.
Negociação
O impasse nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2016/2017 se dá por não haver avanços concretos. Pelo contrário, a proposta das empresas retrocedeu, uma vez que os patrões mantiveram a oferta de 5% de reajuste mas retiraram da mesa de negociação o retroativo (aumento referente ao período entre a data-base, 1o/4, e o fechamento do acordo).
Com a retirada do retroativo, a proposta é irrisória e na prática significa um aumento de 2,5%, já que o reajuste será somente de seis meses. A inflação do período da data-base é de 9,91% e as perdas dos dois últimos anos poderiam chegar a 9%.
A falta de avanço nas negociações ocorre em mais de 50% da Convenção. Os patrões não apresentam ofertas satisfatórias para as cláusulas econômicas e também para as sociais (confira abaixo o quadro comparativo das propostas).
Próximos passos
Independente do tramite da ação na Justiça do Trabalho, o SJPDF cobrou nessa quinta-feira, 27/10, que o sindicato patronal retomasse as negociações. A intenção da entidade é pressionar os patrões pela volta do retroativo e referendar acordos das cláusulas sociais. “Não podemos ficar reféns da solicitação do dissídio na Justiça, visto que devemos respeito e satisfação à categoria. O próprio TRT indicou que as partes deveriam continuar as negociações das clausulas sociais”, afirma Wanderlei Pozzembom, coordenador-geral do SJPDF.
Depois da cobrança, uma nova reunião entre as partes foi marcada para dia 9/11.
SAIBA MAIS SOBRE O PEDIDO DE DISSÍDIO AQUI
Comparação de propostas
| Proposta dos trabalhadores | Proposta dos Patrões | |
| Reajuste | INPC (9,91%) + 1,42% | 5% de aumento sem retroativo (inclusão de proposta de abono de R$600 a ser pago até junho de 2017) |
| Piso | RS 2.470 | R$ 2.370 (5,5%) |
| PLR | 35% da remuneração - Teto - R$ 2.800 - Piso - R$ 2.300 |
35% da remuneração Teto – R$ 1.350 Piso – R$ 1.150 |
| Auxílio-alimentação | Mínimo de R$ 380 por mês (R$ 19 por dia) e, para quem ganha mais do que isso, reajuste segundo o INPC | Sem reajuste no valor mínimo |
| Auxílio-creche | Mínimo de R$ 500 e reposição segundo INPC . Educação para quem recebe além desse valor | R$ 450 (7,1%) |
| Seguro de vida | Reajuste de 14,42% | Reajuste de 7% |
| Horas-extras | Adicional de 80% e compensação correspondente | Manter cl |
Veja mais sobre a negociação aqui http://www.sjpdf.org.br/acoes/campanha-salarial