Uma ação proposta pelo Sindicato dos Jornalistas do DF para cobrar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da SantaFé Ideias já surte efeitos. Um dia depois do SJPDF fazer o pedido na Justiça do Trabalho, a empresa reagiu e repassou metade do valor da PLR a oito jornalistas. O Sindicato, no entanto, estima que mais de 20 jornalistas foram prejudicados pela falta do pagamento do benefício, que deveria ter sido efetuado até 31 de março deste ano.
O Sindicato entrou com a ação depois de receber reclamações por meio do seu canal da ouvidoria e de não obter respostas às solicitações encaminhadas à empresa (veja mais sobre o caso abaixo). Além de solicitar o pagamento da PLR aos jornalistas contratados pela empresa (profissionais que prestam serviços em diferentes órgãos públicos), a entidade também requereu o registro dos jornalistas que atuaram na empresa durante o biênio 2015/2016 com o objetivo de comprovar oficialmente o número de profissionais que estão sem receber o benefício.
Segundo o setor jurídico do SJPDF, o julgamento deve ocorrer até o fim do mês de outubro. “Na contestação apresentada pela empresa em juízo a Santafé se limita a dizer que efetuou o pagamento da PLR referente a 2015/2016. No entanto, a empresa não apresenta documentação comprobatória de que esta tenha sido paga em sua integralidade a todos os jornalistas que possuem este direito, razão pela qual o SJPDF manterá a ação até o efetivo julgamento e apuração dos fatos pela Justiça do Trabalho”, afirma a advogada Caroline Lima.
"Essa decisão é muito importante, uma vez que essa obrigação é direito dos jornalistas e a Santafé não somente não respondeu ao Sindicato como ainda reagiu de forma totalmente inadequada quando a diretoria buscou uma solução para o problema no caso da Infraero, um dos órgãos atendidos pela agência. Além disso, a ação mostra que os empregadores não têm alternativa a não ser cumprir as exigências da Convenção de Trabalho", afirma Jonas Valente, coordenador de formação do SJPDF.
PLR
O pagamento da PLR do exercício 2015/2016 deveria ser garantido aos jornalistas até 31 de março deste ano. O benefício equivale a 35% (trinta e cinto por cento) do salário base do empregado, considerando contrato de trabalho de 5hs diárias, limitado a R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sendo garantido o mínimo de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). A SantaFé comprovou que efetuou o pagamento a cerca de de oito jornalistas no valor de R$ 900,00 (metade do que deveria cumprir).
Entenda o Caso
Em março, o SJPDF oficiou a SantaFé para cobrar a comprovação do pagamento das obrigações contidas na Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 (CCT-2015/2016). A primeira cobrança, realizada neste mês, também foi feita para todas as empresas do setor. À época, o principal objetivo do Sindicato foi checar a quitação dos pagamentos da diferença salarial referente ao retroativo e lembrar a data limite para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
A entidade obteve respostas oficiais das empresas do cumprimento dos itens firmados na Convenção, no entanto, a SantaFé foi a única que não enviou informações ao Sindicato. Em contato telefônico do Sindicato com a Santafé, a empresa afirmou ter executado os pagamentos do retroativo e da PLR. Para confirmar as informações telefônicas, em abril, o Sindicato voltou a oficiar a empresa para solicitar, desta vez, cópias do contracheque dos jornalistas.
Sem resposta, o Sindicato entrou em contato com a Infraero, um dos órgãos públicos que a SantaFé presta serviços de comunicação, para que o órgão tomasse conhecimento do caso. A SantaFé entrou em contato com o Sindicato para informar que a entidade supostamente não tinha o direito de ter realizado contato com a Infraero. No entanto, a diretoria do SJPDF esclarece que na falta de comprovação de pagamento das obrigações trabalhistas contidas na CCT, os órgãos públicos que contratam os serviços de comunicação da empresa respondem como solidários. A entidade também deixa claro que cabe a ela adotar todas as medidas necessárias para assegurar as garantias trabalhistas dos jornalistas.