PLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMIT

A Justiça do Trabalho julgou procedente o pedido do Sindicato dos Jornalistas do DF de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a cerca de 30 profissionais terceirizados pela empresa Plansul. A solicitação foi feita no início de 2015 e é referente ao pagamento da PLR de 2014 desses profissionais.

A justiça desconsiderou os argumentos da defesa de que a empresa não é obrigada a cumprir as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em razão da natureza da sua atividade e por prestar serviços à Administração Pública. A Plansul alegou não possuir índices de produtividade, qualidade ou lucratividade, programas de metas, resultados e prazos.

O Tribunal Regional do Trabalho defendeu que a natureza dos serviços prestados pela Plansul (produção de reportagem cinematográfica, edição e finalização de imagem) comprova que a empresa está submetida ao Sindicato. Por isso, deve seguir as regras estipuladas pela Convenção Coletiva da categoria.

Na decisão, o TRT alega ainda que “ainda que preste serviços apenas à Administração Pública, a reclamada exerce atividade econômica organizada para circulação de serviços, enquadrando-se no conceito de empresário previsto no art. 966 do Código Civil e, inegavelmente, almeja lucro”.

O Tribunal concedeu o prazo de 30 dias para o cumprimento da obrigação. Caso a Plansul não efetue os pagamentos, ela pagará uma multa de 50 mil reais. De acordo com o setor jurídico do SJPDF, a Plansul ainda poderá entrar com mais um recurso. No entanto, o Sindicato já poderá solicitar a execução provisória, que só se torna definitiva no momento em que todos os recursos forem julgados.

Para a diretoria do Sindicato, o entendimento dado ao caso reforça o fato de que todas as empresas que prestam serviços de comunicação para órgãos públicos deve seguir as cláusulas da CCT da categoria. "A Plansul faz isso recorrentemente. Ela deixa de pagar a PLR dos jornalistas. Essa é mais uma ação mostrando que independentemente da atividade fim da empresa se ela emprega jornalistas deve respeitar as regras da CCT", explica Gésio Passos, coordenador-jurídico do SJPDF.

Entenda o caso

Em 28/1/2015, o Sindicato dos Jornalistas do DF ajuizou ação contra a empresa Plansul: Planejamento e Consultoria para o cumprimento das 2º (pagamento de retroativo) e da 4ª (pagamento da PLR) da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016. A ação foi para requerer estes direitos para cerca de 30 jornalistas que atuavam no Tribunal Superior do Trabalho e eram terceirizados pela. À época, a dívida com o reajuste retroativo foi quitada pela Plansul, por isso, a justiça levou em consideração somente o pedido do pagamento da PLR. 

Receber notícias

Acesse o Site