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O Sindicato dos Jornalistas do DF oficiou os veículos de comunicação cobrando das empresas medidas de segurança para a cobertura dos protestos do Dia 7 de Setembro. No ofício, a entidade alerta para a necessidade das empresas garantirem medidas de segurança aos seus profissionais e dos jornalistas cobrarem dos empregadores o cumprimento destas.

Estão agendados vários atos contra o governo de Michel Temer para o dia 7 de setembro. O SJPDF espera que não haja violência nem da parte dos manifestantes nem abusos por parte das forças de segurança, mas frente aos riscos, a entidade vem por deste reafirmar a cobrança em relação às medidas necessárias para garantir a segurança dos profissionais, entre elas:

1) Designação de equipes completas, em especial assegurando auxiliares no caso de televisão;

2) Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequados à cobertura e capacitação para o seu manejo;

3) Fornecimento de identificação para uso se o profissional julgar necessário;

4) Disponibilização do corpo jurídico da empresa para eventuais problemas;

5) Garantia do direito do profissional se retirar se identificar que o local traz riscos à sua segurança;

6) O respeito à Notificação Recomendatória do Ministério Público do Trabalho sobre segurança dos jornalistas de 20 de maio de 2014, que pode ser acessada no link http://www.prt10.mpt.gov.br/images/Ascom/notificacaorecomendatoria1.pdf.

Orientações aos profissionais

O SJPDF também reafirma orientações aos jornalistas sobre segurança divulgadas anteriormente (veja cartilha aqui). A entidade coloca-se à disposição caso haja problemas durante a cobertura e ressalta ser fundamental que o profissional coloque sua segurança em primeiro lugar, bem como que informe se houver resistência por parte das empresas em cumprir as medidas de segurança. Confira as orientações abaixo:

1 – Somente sair se for disponibilizado Equipamento de Proteção Individual (EPIs) ao profissional. Caso contrário, denuncie ao Sindicato;

2 – Recusar-se a fazer a cobertura ou retirar-se do local caso avalie que há risco à sua integridade física e/ou moral;

3 – O uso ou não de credencial fica a critério de cada profissional, caso avalie que isso pode ou não gerar insegurança;

4 – Caso se sinta em situação de risco, afaste-se da manifestação e procure abrigo em locais públicos;

5 – Evite andar sozinho, mesmo no fim das manifestações;

6 – Em caso de agressão por parte de manifestantes, acione imediatamente o SJPDF e o jurídico do veículo;

Horas-extras

A entidade recebe muitas denúncias de não cumprimento das regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas, configurando assim problemas no registro, no pagamento e na compensação de horas-extras. Os jornalistas devem, portanto, ficar atentos para o que consta na Convenção e cobrar o cumprimento das regras das empresas. As horas-extras trabalhadas podem ser pagas em dinheiro ou compensadas por meio de folgas.

Confira o que diz a Convenção aqui

Intervalo intrajornada

No caso das empresas que implantaram o intervalo intrajornada, a entidade lembra que ele é uma previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 71) e deve ser respeitado. Quando houver alguma excepcionalidade e o profissional tiver que se manter na pauta, ele deve ser indenizado com adicional de pelo menos 50%, sendo proibido, portanto, a compensação por folga desta hora trabalhada.

Segundo a CLT, para jornadas acima de seis horas, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo uma hora, podendo estender-se até duas horas. Os trabalhadores que cumprem mais de quatro horas até seis horas de trabalho deverão tirar 15 minutos de descanso. Segundo a Súmula 437 do TST. Se for ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

Confira mais informações sobre a legislação aqui

Denuncie

O SJPDF lembra que qualquer problema ou irregularidade pode ser denunciado sem identificação por meio da Ouvidoria da entidade no e-mailO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo." target="_blank">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou no sitewww.sjpdf.org.br/ouvidoria. Denúncias também poderão ser feitas pelo telefone no 3343-2251.

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