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Publicado em Segunda, 11 Abril 2016 18:25
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O Sindicato dos Jornalistas do DF oficiou novamente as empresas de comunicação do DF em relação à cobertura da crise política e da votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A entidade voltou a cobrar medidas necessárias para garantir a segurança dos jornalistas, em especial nos atos do dia 17 de abril na Esplanada (veja medidas abaixo). O ofício também ressalta a importância da participação dos jornalistas no encontro sobre segurança e imprensa, que ocorrerá na sexta-feira, 15/4, às 9h, no auditório da Secretaria de Segurança Pública do DF (confira mais aqui).

Confira abaixo as medidas cobradas das empresas de comunicação:

1) Designação de equipes completas, em especial assegurando auxiliares no caso de televisão;

2) Fornecimento de EPIs adequados à cobertura e capacitação para o seu manejo;

3) Fornecimento de identificação para uso se o profissional julgar necessário;

4) Disponibilização do corpo jurídico da empresa para eventuais problemas;

5) Garantia do direito do profissional se retirar se identificar que o local traz riscos à sua segurança;

6) O respeito à Notificação Recomendatória do Ministério Público do Trabalho sobre segurança dos jornalistas de 20 de maio de 2014, que pode ser acessada no link http://www.prt10.mpt.gov.br/images/Ascom/notificacaorecomendatoria1.pdf.

Horas-extras

Outro assunto tratado pelo Sindicato no documento diz respeito às jornadas exaustivas a que os jornalistas têm sido submetidos por conta da intensa cobertura jornalística do atual cenário político em que vive o país. A entidade solicita às empresas o respeito das regras sobre jornada de trabalho; registro, pagamento e compensação de horas-extras existentes, bem como a implantação correta do intervalo intrajornada, itens que estão previstos na legislação e nas Convenções e Acordos Coletivos que regem as empresas.  

Intervalo intrajornada

No caso das empresas que implantaram o intervalo intrajornada, a entidade lembra que ele é uma previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 71) e deve ser respeitado. Quando houver alguma excepcionalidade e o profissional tiver que se manter na pauta, ele deve ser indenizado com adicional de pelo menos 50%, sendo proibido, portanto, a compensação por folga desta hora trabalhada.

Denuncie

O SJPDF lembra que qualquer problema ou irregularidade pode ser denunciado sem identificação por meio da Ouvidoria da entidade no e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou no site www.sjpdf.org.br/ouvidoria. Denúncias também poderão ser feitas pelo telefone no 3343-2251. 

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