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Publicado em Quarta, 23 Março 2016 14:06
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O Sindicato dos Jornalistas do DF ganhou em definitivo a ação de reclamação trabalhista em favor da jornalista Sandra Costa, da Companhia do Metropolitano do DF (Metrô). Isso, porque o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a mesma sentença dada pela 1ª instância, que já tinha condenado a Metrô a reduzir a carga horária da jornalista para 5 horas diárias desde julho de 2014, visto que a profissional cumpria 40 horas semanais. A causa também obriga a Metrô pagar três horas-extras cumpridas pela profissional de segundas a sextas-feiras dos últimos cinco anos e garante à trabalhadora a indenização quanto aos reflexos sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, bem como honorários assistenciais.

O resultado da ação é fruto do trabalho de divulgação realizado pelo Sindicato na primeira fase da campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista”, quando a iniciativa tratou da jornada de trabalho. À época, o Sindicato esclareceu dúvidas sobre o assunto em diversas assessorias de imprensa/comunicação de órgãos públicos e privados do DF (confira mais sobre a campanha abaixo).

“A decisão acertada da justiça confirmou e reconheceu em duas instâncias o direito dos jornalistas de ter uma jornada de trabalho de cinco horas por dia. O exemplo do Metrô é referência para toda a categoria que jornalista não pode trabalhar além do que determina a lei. Não é só a busca por respeito a um direito, isso é uma questão de saúde do profissional, pois o trabalho intelectual característico da atividade, juntamente com a pressão e a estafa do meio jornalístico podem levar a casos graves de doença”, afirma Reginaldo Aguiar, diretor do SJPDF.

Entenda o caso

A jornalista tomou posse no órgão em 2009 depois de passar em concurso público para exercer a função de comunicadora social na Metrô-DF, estatal responsável pelo sistema metroviário da capital. Seu contrato de trabalho com a Metrô prever uma jornada de oito horas, que não atende o que versa na legislação da categoria.

A profissional procurou seus direitos após receber informações do Sindicato durante a visita da campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista” ao órgão.  A instância judicial só foi buscada porque foram esgotadas as possibilidades administrativas de resolver o problema de adequação de jornada.

Argumentos jurídicos

A argumentação do setor jurídico do SJPDF foi baseada no o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê o cumprimento da jornada especial de trabalho dos profissionais de jornalismo que é de cinco horas. Outra alegação utilizada na sentença pelo SJPDF foi a comprovação de que a profissional exerce atividades típicas de jornalista, garantida no  artigo 3º, artigo 3º, §3º, do Decreto-lei nº 972/69 combinado com o artigo 3º, §2º, do Decreto nº 83.284/79. Saiba mais sobre a jornada de trabalho dos jornalistas aqui

Denúncias

O jornalista que estiver vivendo situação semelhante deve entrar em contato com o Sindicato por meio da ouvidoria pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo site www.sjpdf.org.br/ouvidoria.

Campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista”

A campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista” tem o objetivo é chamar a atenção dos jornalistas que atuam nas assessorias de imprensa para o reconhecimento de que eles têm os mesmos direitos daqueles que trabalham nas redações. Também é meta da ação conhecer o ambiente de trabalho dos profissionais, bem como recepcionar demandas e reivindicações dos jornalistas lotados nos órgãos contatados / visitados.
A ideia da campanha é abordar diferentes temas que tenham relação com os problemas enfrentados pelos jornalistas que exercem a função de assessor de imprensa. O primeiro tema foi jornada de trabalho e o segundo foi vínculo empregatício. Neste ano, o assunto tratado será acúmulo de funções.

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