O Sindicato dos Jornalistas do DF alerta que a contribuição assistencial, prevista na 51ª cláusula da Convenção de Trabalho dos Jornalistas 2015/2016, está sendo descontada neste mês de fevereiro dos jornalistas sindicalizados. Pelas regras da Convenção, os filiados em dia ao SJPDF podem recursar o desconto. O ressarcimento poderá ser solicitado ao SJPDF até 10 dias depois do pagamento.
O SJPDF tem conhecimento de algumas empresas que já efetuaram o desconto, mas outras ainda não passaram a lista de jornalistas, o que é necessário para identificar quem é associado ao SJPDF e que deve, portanto, ser objeto do desconto. Qualquer dúvida, entre em contato.
A Contribuição consiste em 1% do salário mensal dos associados. Ela foi criada para custear as campanhas salariais e ajudar a fortalecer as entidades sindicais. A contribuição assistencial corresponde a um dia de trabalho do mês seguinte ao fechamento do Acordo. É importante ressaltar ela NÃO SE CONFUNDE com o imposto sindical (taxa compulsória prevista na CLT cobrada em maio que vai para confederações, federações e sindicatos) nem com a mensalidade sindical, que é paga todos os meses pelos jornalistas filiados.