O Sindicato dos Jornalistas do DF alerta que a contribuição assistencial, prevista na 51ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho dos Jornalistas 2015/2016, será descontada até o mês de janeiro de todos os jornalistas associados ao SJPDF. Pelas regras da Convenção, os filiados em dia ao SJPDF podem recursar o desconto. O ressarcimento poderá ser solicitado ao SJPDF até 10 dias depois do pagamento.
A Contribuição consiste em 1% do salário mensal dos associados. Ela foi criada para custear as campanhas salariais e ajudar a fortalecer as entidades sindicais. A contribuição assistencial corresponde a um dia de trabalho do mês seguinte ao fechamento do Acordo. É importante ressaltar ela NÃO SE CONFUNDE com o imposto sindical (taxa compulsória prevista na CLT cobrada em maio que vai para confederações, federações e sindicatos) nem com a mensalidade sindical.
Por causa da rotatividade de profissionais nas redações, o SJPDF solicitou nesta semana lista com nomes dos jornalistas para que possa identificar quais os profissionais que fazem parte do quadro do SJPDF que serão objeto do desconto da contribuição.