O Sindicato dos Jornalistas do DF (SJPDF) ajuizou ações individuais de adequação de jornada de jornalistas de mais duas empresas: Companhia Elétrica de Brasília (CEB) e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Esses processos se somam as ações do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), do Metrô-DF, do Instituto Nacional de Seguridade (INSS) e Correios e Telégrafos, todas estão sob a responsabilidade do jurídico da entidade. Elas são resultados da divulgação da primeira fase da campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista”, que tratou do tema jornada de trabalho.
Os jornalistas da CEB e Ebserh reivindicam pagamento de horas-extras. A jornada especial de trabalho dos jornalistas não deverá exceder cinco horas, conforme rege o Artigo 303 da Consolidação das Leis Trabalhistas. A prorrogação de jornada poderá ocorrer caso os profissionais sejam devidamente remunerados para isso, sendo que as horas de serviço extraordinário não poderão ultrapassar o limite de duas horas diárias (confira mais informações abaixo).
De acordo com o diretor do SJPDF, Reginaldo Marcos Aguiar, a entrada com ações na justiça é prova que a categoria dos jornalistas do Distrito Federal está mais consciente e exige respeito. "Temos percebido que a campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista” veio mostrar uma categoria mais consciente de seus direitos e que busca respeito a estes. Isso tem levado o Sindicato e os jornalistas a entrarem com ações na justiça para reparar alguns desrespeitos, a exemplo do não cumprimento da jornada de trabalho", afirma Aguiar.
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Campanha “Assessor de Imprensa é Jornalista”
Reconhecida nacionalmente, a campanha foi criada pelo SJPDF para chamar a atenção dos jornalistas que atuam nas assessorias de imprensa para o reconhecimento de que eles têm os mesmos direitos daqueles que trabalham nas redações. A segunda fase da iniciativa foi lançada este ano e aborda o vínculo empregatício.
A campanha conta com a participação dos diretores do SJPDF, que realizam passadas em vários lugares, entre assessorias públicas e privadas, com o objetivo de divulgar a iniciativa e conhecer os principais problemas enfrentados pelos profissionais que atuam nesse seguimento. Além disso, esclarecem as dúvidas dos jornalistas, incentivando-os a denunciar os problemas enfrentados no trabalho pelo canal da Ouvidoria do Sindicato.
Saiba mais sobre a jornada de trabalho dos jornalistas
O jornalista faz jus à jornada de 5 horas diárias (art. 303 da CLT). As demais horas devem ser pagas como horas-extras e/ou adicional noturno. Ou seja, se você é assessor de imprensa e trabalha no departamento de marketing de uma empresa, sua carga horária é de 5 horas. Veja abaixo como prever a CLT:
Art. 303- A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
Art. 304- Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
Parágrafo único- Para atender a motivos de força maior, poderá o empregado prestar serviços por mais tempo do que aquele permitido nesta Seção. Em tais casos, porém o excesso deve ser comunicado à Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho ou às Delegacias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, dentro de 5 (cinco) dias, com a indicação expressa dos seus motivos.
Art. 305- As horas de serviço extraordinário, quer as prestadas em virtude de acordo, quer as que derivam das causas previstas no parágrafo único do artigo anterior, não poderão ser remuneradas com quantia inferior à que resulta do quociente da divisão da importância do salário mensal por 150 (cento e cinquenta) para os mensalistas, e do salário diário por 5 (cinco) para os diaristas, acrescido de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento).