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Depois de garantir na justiça a adequação de jornada dos jornalistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para 30 horas semanais em sentença julgada em 2013, o Sindicato dos Jornalistas do DF inicia um processo de ações para assegurar o pagamento retroativo das horas-extras trabalhadas. As ações visam ressarcir o período de até cinco anos dos trabalhadores.

À época, o ganho da ação de adequação de jornada resultou também no ressarcimento das horas-extras, mas somente para alguns funcionários do órgão. A intenção do Sindicato agora é conquistar o pagamento retroativo das horas trabalhadas para o restante dos empregados dos Correios.

Entenda o caso

A empresa possui um total de 95 jornalistas em 28 diretorias regionais e na administração central. Em Brasília, são 23 profissionais, sendo oito deles exercendo funções de gerência e técnica. Jornalistas de diferentes diretorias entraram com ações referentes à jornada de trabalho contra a empresa. Alguns profissionais de Brasília e de São Paulo já conseguiram vitória na Justiça para reduzir a carga horária de 8 para 5 horas diárias.

Ação coletiva para cobrar jornada de segunda a sexta nos Correios

Em 2014, os jornalistas dos Correios voltaram a procurar a diretoria do SJPDF para resolver outro problema relacionado à jornada de trabalho. Depois de vários profissionais ganharem ações de adequação de jornada na justiça, a direção da empresa convocou os jornalistas para cumprirem expediente aos sábados, alegando que a jornada é de 30 horas semanais e incluiria, portanto, este dia.

O SJPDF entrou com uma ação para solicitar “deferimento da tutela antecipada por meio de decisão liminar” com a finalidade de suspender os trabalhos aos sábados. Além disso, requereu indenização referente aos trabalhos exercidos durante os sábados e solicitou que a medida seja tratada como alteração lesiva de aumento da carga horária para 30 horas ao trabalhador, na qual os funcionários terão que receber indenização por isso.

Segundo Jonas Valente, coordenador-geral do SJPDF, essaa questão tem que ser tratada como direito adquirido dos profissionais, visto que os funcionários nunca trabalharam nesse dia. “A Portaria nº 97/2012 do Ministério do Planejamento prevê jornada de 25 horas semanais para jornalistas do serviço público. Se outros trabalhadores que fazem 44horas semanais não são obrigados a cumprir expediente aos sábados porque os jornalistas precisam trabalhar nesse dia?”, destaca Jonas. 

Foto: Publicada no site do Ministério da Comunicação/César Bulcão

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