Informações divulgadas pelos portais especializados confirmam que cerca de 40 profissionais do IG foram desligados do Portal IG, destes 20 são jornalistas. A assessoria de Comunicação do Sindicato dos Jornalistas do DF tentou confirmar com o setor de Recursos Humanos da empresa a quantidade de jornalistas que foram demitidos, em especial os profissionais do DF, mas não obteve resposta até o momento. Conforme apuração do SJPDF, pelo menos duas profissionais foram prejudicadas na sucursal do DF.
Em comunicado oficial, o IG revelou que as demissões são resultado da situação econômica do país que “tem impactado diretamente no setor publicitário e, consequentemente, no jornalismo". O texto da nota também diz que “o ajuste foi necessário para retomar o crescimento da empresa de forma saudável e sustentada no futuro". A empresa também justificou que os cortes fazem parte de um processo de reestruturação na área digital das demais empresas que fazem parte do grupo: os O Dia, Meia Hora e Brasil Econômico.
A diretoria do SJPDF reafirma sua posição de repúdio às demissões que estão acontecendo nas redações em todo país. Em Brasília, já ocorreram cortes na Band DF, no Estado de S. Paulo e na Folha de S. Paulo. Jornalistas das redações da Veja Brasília e do Jornal local da 2ª edição, da TV Brasília, também foram demitidos.
O SJPDF coloca seu departamento jurídico à disposição dos demitidos. A entidade também irá os tipos de acordos que estão sendo realizados nas demissões do IG. Confira abaixo os direitos dos trabalhadores que são demitidos. Em breve, mais informações.
Direitos de quem é demitido:
1- Aviso prévio
2- Férias proporcionais
3- 13º proporcional
4- Saque do FGTS
5- Multa rescisória de 40%
6- Se tiver mais de 18 meses de carteira assinada nos últimos 24 meses, a pessoa tem direito ao seguro-desemprego.
Importante:
Prazos
Se o aviso prévio for indenizado, a pessoa deve receber em 10 dias. Se o aviso prévio foi cumprido, o trabalhador deve ser no 1º dia útil seguinte ao cumprimento do aviso.
Documentos importantes
O trabalhador deverá retirar o extrato analítico do FGTS e o extrato das contribuições previdenciárias do INSS na Caixa Econômica Federal.