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Publicado em Sexta, 27 Março 2015 16:40
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O Sindicato dos Jornalistas do DF lembra a categoria que o desconto do imposto sindical será efetuado no salário de abril. Ele é uma taxa prevista na Consolidação das Leis de Trabalho, constituindo uma obrigação legal e não um iniciativa das entidades sindicais. No caso do SJPDF, que recebe um percentual do imposto repassado (ver abaixo), o montante arrecadado com essa contribuição corresponde a 20% da arrecadação total da entidade.

O desconto do imposto sindical ocorre anualmente e é compulsório para TODOS os trabalhadores com vínculo empregatício, sindicalizados ou não. O seu valor é referente a UM dia de trabalho. É por conta dele, por exemplo, que as assessorias jurídicas das organizações de classe devem atender todos os integrantes da categoria, e não apenas os sindicalizados (veja mais abaixo). 

Segundo Renata Maffezoli, coordenadora administrativa do SJPDF, o dinheiro do imposto sindical é muito bem aproveitado pelo Sindicato. “O valor repassado uma vez ao ano para o SJPDF vem sendo utilizado de forma programada para investimentos maiores da entidade, como um novo sistema de cadastro dos sindicalizados, obras estruturais de manutenção e melhoramento da sede do sindicato, pagamento das despesas do Clube da Imprensa (atualmente fechado), que somente em dívidas ainda a serem quitadas consome R$ 8 mil por mês”, ressalta Maffezoli.

O imposto sindical é uma obrigação legal

O imposto sindical é uma obrigação legal, constante na Consolidação das Leis Trabalhistas, e é destinado às entidades sindicais e à conta especial emprego e salário. Logo, o montante da contribuição não é repassado UNICAMENTE aos sindicatos, e esses não têm ingerência sobre os descontos. O Imposto é dividido da seguinte forma: a) 5% para a confederação correspondente; b) 10% para a central sindical; c) 15% para a federação; d) 60% para o sindicato respectivo; e) 10% para a 'Conta Especial Emprego e Salário'. Portanto, não cabe ao Sindicato decidir como o imposto será recolhido nem seu valor. Se a diretoria do Sindicato inclusive recolher em desacordo com a lei pode sofrer sanções de seu Conselho Fiscal ou mesmo sanções legais.

Diz a CLT que o imposto sindical é um desconto anual compulsório de um dia de trabalho para os empregados. Apenas os autônomos, portanto aqueles que não têm vínculo empregatício, podem descontar um valor fixo MÍNIMO, de R$ 70. Portanto, o trabalhador que possuir vínculo empregatício não pode descontar como autônomo, mesmo que ele possua um vínculo e outras atividades como autônomo. Mesmo no tocante aos profissionais liberais, o que não é o caso dos jornalistas, o entendimento do Ministério do Trabalho é que deve ser descontado um dia de trabalho ao seu sindicato de categoria ou conselho.

Imposto sindical, contribuição assistencial e mensalidade sindical

O imposto sindical não se confunde com a contribuição assistencial nem com a mensalidade sindical. O imposto é a taxa já explicada acima. A contribuição assistencial é aquela prevista na Convenção Coletiva de Trabalho para custear as campanhas salariais e repassada se for aprovada juntamente com o acordo pela categoria. A mensalidade sindical é o valor pago pelos jornalistas que decidem se associar ao Sindicato dos Jornalistas.

>>>> VEJA EXPLICAÇÃO PREPARADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SJPDF <<<<

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