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O Sindicato dos Jornalistas do DF entrou com uma ação de cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) contra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A cobrança junto à justiça ocorre depois das entidades representativas e dos trabalhadores terem tentado resolver a questão por meio de diversas cobranças administrativas junto à direção. Esse processo envolveu reuniões de acompanhamento da implantação do acordo. Após apresentar os itens descumpridos nessas ocasiões, o SJPDF e as demais entidades representativas dos trabalhadores da EBC produziram um levantamento com os desrespeitos em cada praça. A empresa não se comprometeu efetivamente a resolver nenhum dos problemas apontados. E não deu resposta sobre os descumprimentos elencados no levantamento, que foi entregue oficialmente, às entidades.

A diretoria do SJPDF, juntamente com outras entidades, já havia apontado que teria de apelar à cobrança pela via judicial. Em diversas ocasiões, dirigentes da entidade pssaram nas redações alertando para a importância dos empregados denunciarem descumprimentos do ACT. Na assembleia nacional dos trabalhadores da EBC realizada em 15 de setembro, esse encaminhamento foi proposto e aprovado pelos presentes. "Há cláusulas que são de acordos anteriores e até agora não foram cumpridas, como a avaliação dos chefes, a correção dos casos de acúmulo e desvio de função e a garantia do vestuário adequado. O que vimos é uma postura da empresa de não encarar o ACT como compromisso de fato. Neste sentido, a opção foi levar a questão à Justiça do Trabalho", afirma Jonas Valente, coordenador-geral do SJPDF. "Além disso, o próprio diretor do Departamento de Estatais do Ministério do Planejamento, em reunião realizada durante a greve de 2013, foi claro ao dizer que se há descumprimento as entidades devem cobrar a implantação correta pelos meios de que dispõem", completa. 

Veja item a item o que a ação cobra.

Diárias de viagem

O Sindicato recebeu diversos relatos de empregados de que a empresa não tem adiantado o pagamento de verbas destinadas ao deslocamento, hospedagem e alimentação, desobedecendo assim a 17ª cláusula do ACT. Os funcionários arcam os custos de viagem a partir das suas despesas. A ação solicita que o adiantamento das diárias seja garantido.

Transporte

A norma interna de transportes da empresa prevê translado aos empregados que encerram ou iniciam jornada a partir da 0h. Isso desrespeita a determinação da 20ª cláusula do ACT, que versa sobre a disponibilização de transporte aos empregados que encerram as atividades a partir das 22h. A ação solicita que o serviço seja disponibilizado também para os trabalhadores que finalizam suas atividades a partir desse horário.

Qualificação profissional

A cláusula 30ª prevê que a empresa deve garantir a capacitação dos funcionários e destinar orçamento específico para investimento no desenvolvimento profissional. No entanto, parte dos novos funcionários que chegam à empresa não recebe cursos de adaptação/ formação. Outra reclamação dos trabalhadores é a falta de capacitação para os profissionais que exercem atividades em mais de um veículo. A ação de cumprimento estipula um prazo de cinco meses para que a EBC implemente um programa de capacitação e crie em suas dependências biblioteca para os funcionários. 

Avaliação do Empregado

A cláusula 33ª do ACT determina que a EBC deve manter um programa de avaliação de desempenho do empregado, formal, periódico e transparente. No entanto, as informações disponibilizadas ao Sindicato registram que nem todos os gerentes foram capacitados para a avaliação e estes jamais foram avaliados pelos subordinados. 

Medidas de Proteção

Outra cláusula descumprida pela empresa é a 53ª, que assegura medidas de proteção individual e coletiva em relação às condições de trabalho e segurança dos empregados, bem como levantamento acerca dessas condições. Pelas informações do Sindicato, não houve realização do levantamento das condições de trabalho e dos graus de riscos a que os empregados estão expostos. A ação solicita que o quesito seja atendido com a máxima celeridade por se tratar da garantia de saúde e segurança dos trabalhadores.

Gratificação de Função

A cláusula 8ª dispõe que até julho de 2013 60% das funções de nível de coordenação deveriam ter sido ocupadas por empregados concursados. No entanto, a empresa não provou até agora que cumpre este percentual. O Sindicato solicitou que a empresa apresente uma listagem de empregados que possuem gratificação e função e regularize as devidas gratificações, conforme estipulado pelo ACT.

Adicional de sobreaviso

A 12ª do acordo versa que cada hora de sobreaviso deverá ser paga no valor de 1/3 do valor do salário-hora normal. No entanto, a empresa não regulamentou a jornada em sobreaviso e, em alguns setores, não permite o registro do período nas folhas de ponto. Os funcionários reclamam que não há um pagamento devido da parcela. A ação solicita que a empresa apresente uma listagem com a relação dos empregados que atuam em sobreaviso, juntamente com os seus contracheques, além de requerer o pagamento retroativo ao adicional.

Acúmulo e desvio de função

A ação também solicita uma lista de empregados que acumulam função e solicita indenização para os funcionários recebam os retroativos. Existem profissionais contratados como editores de imagem que atuam como videografismo e repórteres cinematográficos que acumulam atividades de auxiliares sem receberem o adicional por esses serviços.

Vestuário

 A EBC jamais forneceu os jogos completos de vestuários, conforme prevê na cláusula 54ª do ACT.

Vale- cultura

 A ação pede indenização retroativa também do vale-cultura, visto que até o momento o benefício não foi disponibilizado aos empregados.

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