O Sindicato dos Jornalistas do DF entrou, nesta segunda-feira, 6/10, com ação coletiva dos jornalistas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) para assegurar a jornada de 25 horas aos funcionários. Depois de conseguirem vitória na justiça para reduzir a carga horária de 8 para 5 horas diárias, a direção da empresa começou a convocar os jornalistas para cumprirem expediente aos sábados.
Os profissionais da empresa procuraram a direção do SJPDF para tentar solucionar a questão na via administrativa. À época, os profissionais também mostraram preocupação com o fato do tema também ter entrado em uma das cláusulas da negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da empresa. No entanto, audiência de conciliação o Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada no dia 24/9 determinou que a cláusula que aumentava a jornada dos jornalistas para seis horas diárias fosse retirada do ACT.
Mesmo com a essa vitória, os jornalistas que trabalham na empresa resolveram entrar com a ação coletiva contra os Correios. Um dos argumentos apresentados pelo setor jurídico do SJPDF na ação é o fato da empresa exigir que os jornalistas trabalhassem aos sábados, sendo que não existe nem expediente e nem demandas as serem realizadas neste dia. “Na realidade aos sábados nem ao menos o ar-condicionado é ligado e os demais serviços não estão disponíveis”, destaca o texto da ação coletiva.
A ação solicita que seja “deferida tutela antecipada por meio de decisão liminar” com a finalidade de suspender os trabalhos aos sábados. Além disso, requer indenização referente aos trabalhos exercidos durante os últimos seis sábados que compreende o período de 6/9 a 4/10 deste ano e, se necessário, de sábados que porventura os jornalistas tenham que cumprir expediente. A ação também solicita que a medida seja tratada como alteração lesiva de aumento da carga horária para 30 horas ao trabalhador, na qual os funcionários terão que receber indenização por isso.
Segundo Jonas Valente, coordenador-geral do SJPDF, a questão tem que ser tratada como direito adquirido dos profissionais, visto que os funcionários nunca trabalharam nesse dia. “A Portaria nº 97/2012 do Ministério do Planejamento prevê jornada de 25 horas semanais para jornalistas do serviço público. Se outros trabalhadores que fazem 44horas semanais não são obrigados a cumprir expediente aos sábados porque os jornalistas precisam trabalhar nesse dia?”, destaca Jonas.