Como parte das ações da Campanha de Extensão da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), o Sindicato dos Jornalistas do DF oficiou, na última semana, o SBT para averiguar se a empresa está seguindo corretamente a aplicação das cláusulas da CCT. A entidade já identificou diversos problemas em empresas como o pagamento retroativo do reajuste de forma parcial e o desconto do imposto de renda da Participação dos Lucros e Resultados (PLR).
No ofício, a diretoria do Sindicato também cobrou resposta do SBT sobre outra solicitação enviada à empresa há quase seis meses, na qual a entidade sindical requereu reunião para tratar da situação dos jornalistas contratados como pessoas jurídicas pelo SBT. A entidade também solicitou explicação de como se dá a escala de plantão da empresa e de quem participa dela.
A PLR não pode ser tributada
Em relação à PLR, os patrões tiveram 60 dias após a assinatura do documento, que ocorreu em 18 de julho, para efetuar o pagamento desse benefício. Conforme esclarecido pela diretoria do SJPDF em matéria anterior, a lei estabelece isenção total da cobrança do imposto de renda sobre os valores de até R$ 6 mil reais recebidos por empregados a título de PLR. Veja matéria completa sobre o tema aqui.
Reajuste
Sobre o retroativo dos meses de março a julho, as empresas têm até o dia 18 de deste mês para efetuar o pagamento. O reajuste do trabalhador deve ser identificado de forma separada e relativo à remuneração total do jornalista (salário-base mais horas-extras habituais e/ou contratuais quando houver).
Veja a lista de cobranças feitas pelo Sindicato ao SBT:
1) Se o reajuste salarial já foi incorporado aos salários;
2) Se o retroativo dentro do prazo estabelecido pela Convenção (até 90 dias depois da assinatura), identificado de forma separada e relativo à remuneração total do trabalhador (salário-base mais horas-extras habituais e/ou contratuais quando houver);
3) Repasse da Participação nos Lucros e Resultados dentro do prazo estabelecido (60 dias) e sem qualquer tributação;
4) Ajuste dos salários para respeitar o novo piso salarial de R$ 2.100 para cinco horas, bem como para os valores de R$ 2.814 para uma hora contratual diária e para R$ 3.528 para duas horas-extras contratuais diárias;
5) Ajuste do auxílio-alimentação para além do valor mínimo, se estava abaixo, ou manutenção do valor, se estava acima;
6) Ajuste dos valores do auxílio-creche;
7) Respeito à licença-paternidade de 7 dias; e
8) Repasse da contribuição assistencial de todos os jornalistas sindicalizados, bem como desconto em folha daqueles associados que optaram por esta forma de pagamento.
O Sindicato dos Jornalistas alerta que os profissionais devem conhecer a CCT e informar se identificarem descumprimentos. As denúncias podem ser feitas pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou pelo página da Ouvidoria do SJPDF no site da entidade: www.sjpdf.org.br/ouvidoria.