Sem sucesso na cobrança que fez a alguns empregadores que ainda não repassaram aos jornalistas o reajuste salarial e os benefícios garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016 (CCT-2014/2016), a diretoria do Sindicato irá ajuizar ações de cumprimento da CCT contra as empresas que não estiverem aplicando as cláusulas do documento.
A Convenção foi assinada em 18 de julho e já está vigente. Algumas empresas argumentam que não pagaram seus funcionários porque a CCT ainda não foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pagamento do aumento salarial deve ser feito em até 90 dias e o da Participação nos Lucros e Resultados em até 60 dias a partir da assinatura. Outros direitos garantidos nas cláusulas (como auxílio-creche e auxílio-alimentação) também precisam ser assegurados.
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A diretoria do SJPDF está cobrando a homologação da CCT junto ao MTE, mas o órgão alegou que o processo está demorando por causa do número de demandas acumuladas e da equipe ser reduzida. No entanto, o SJPDF alerta novamente a categoria que não existe relação entre a homologação e cumprimento das cláusulas da CCT por parte das empresas.
Conforme parecer produzido pelo setor jurídico, a homologação é um mero ato administrativo vinculado. Por isso, ela não é "condição essencial à validade e eficácia" da Convenção. O documento ainda destaca que: ![]()
"Convenções e acordos coletivos surtem efeitos a partir de suas assinaturas, independentemente de registro no órgão local do MTE, porque as condições pactuadas livremente pelas partes valem por si só, não dependendo de qualquer manifestação do Estado. É o entendimento que se extrai do art. 7º, XXVI da Constituição Federal (CF), que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho”.
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A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF alerta que os profissionais devem ficar atentos e comunicar o SJPDF em caso de descumprimento da CCT. As denúncias podem ser enviadas pelo site www.sjpdf.org.br/ouvidoria ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..
Prazos
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016, os empregadores devem fazer o repasse em até 90 dias do retroativo referente ao aumento salarial (aprovado em 5,62%) dos meses de março a julho em duas parcelas. No momento do fechamento do acordo, o SJPDF cobrou e as empresas sinalizaram que a diferença seria concedida em agosto e setembro. Já no caso da Participação nos Lucros e Resultados (que será de 35% do salário-base, com teto de R$ 2.500 e piso de R$ 1.600), o pagamento tem de ser feito em até 60 dias. Confira aqui a íntegra da CCT que foi assinada.