O Sindicato dos Jornalistas do DF recebeu a informação de que algumas empresas descontaram imposto de renda no pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR). A diretoria do SJPDF esclarece que a lei estabelece isenção total da cobrança do imposto de renda sobre os valores de até R$ 6 mil reais recebidos por empregados a título de PLR.
Até maio de 2013, antes de ser sancionada a Medida Provisória (MP) 597/2012, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Segundo a MP, para valores superiores a R$ 6mil, a tributação ficou progressiva, entre 7,5% e 27,5% (veja tabela abaixo).
No caso dos trabalhadores com PLR superior a R$ 6 mil, as alíquotas vão incidir sobre a diferença em relação à parcela isenta. Assim, alguém que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR terá isenção total sobre a parcela R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).
Os trabalhadores deverão receber o pagamento da PLR (que será de 35% do salário-base, com teto de R$ 2.500 e piso de R$ 1.600) até o dia 18 de setembro. Caso o jornalista perceba que houve um desconto irregular no pagamento do PLR é só entrar em contato com o Sindicato. Confira aqui a íntegra da CCT que foi assinada.
A NOVA TRIBUTAÇÃO DA PLR
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Faixa |
Alíquota de IR |
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Até R$ 6 mil |
isento |
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De R$ 6.000,01 a R$ 9.000,00 |
7,5% |
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De R$ 9.000,01 a R$ 12.000,00 |
15% |
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De R$ 12.000,01 a R$ 15.000,00 |
22.5% |
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Acima de R$ 15.000,01 |
27,5% |
Fonte: MP 597/2012
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