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A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF recebeu informações que alguns empregadores não estariam repassando o reajuste salarial e os benefícios garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016. O acordo foi fechado em 18 de julho e já está vigente. O pagamento do aumento salarial deve ser feito em até 90 dias e o da Participação nos Lucros e Resultados em até 60 dias a partir da assinatura. Outros direitos garantidos nas cláusulas (como auxílio-creche e auxílio-alimentação) também precisam ser assegurados.

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Após cobrança da diretoria do SJPDF, alguns empregadores alegaram que não iniciaram o cumprimento porque a CCT ainda não foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A homologação ainda não pela necessidade de um ajuste burocrático. No entanto, a diretoria do Sindicato reforça que a Convenção já está valendo e que diversas empresas já começaram a pagar o retroativo do reajuste salarial e a fazer os ajustes para respeitar as demais cláusulas. 

Um parecer produzido pelo departamento jurídico do SJPDF aponta que a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é um mero ato administrativo vinculado. Por esse motivo a “homologação do documento não é condição essencial à validade e eficácia”. 

O documento também deixa claro que “as convenções e acordos coletivos surtem efeitos a partir de suas assinaturas, independentemente de registro no órgão local do MTE, porque as condições pactuadas livremente pelas partes valem por si só, não dependendo de qualquer manifestação do Estado. É o entendimento que se extrai do art. 7º, XXVI da Constituição Federal (CF), que reconhece a validade das convenções e acordos coletivos de trabalho”. 

CONFIRA AQUI O PARECER COMPLETO

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF alerta que os profissionais devem ficar atentos e comunicar o SJPDF em caso de descumprimento da CCT. As denúncias podem ser enviadas pelo site www.sjpdf.org.br/ouvidoria ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Prazos

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016, os empregadores devem fazer o repasse em até 90 dias do retroativo referente ao aumento salarial (aprovado em 5,62%) dos meses de março a julho em duas parcelas. No momento do fechamento do acordo, o SJPDF cobrou e as empresas sinalizaram que a diferença seria concedida em agosto e setembro. Já no caso da Participação nos Lucros e Resultados (que será de 35% do salário-base, com teto de R$ 2.500 e piso de R$ 1.600), o pagamento tem de ser feito em até 60 dias. Confira aqui a íntegra da CCT que foi assinada.

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