A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF recebeu, nas últimas semanas, alguns questionamentos sobre o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos jornalistas que foram demitidos ou solicitaram desligamento das empresas antes da data-base (1o de abril), a partir de quando passou a valer a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Os profissionais que trabalharam de 1º abril de 2013 a 31 de março de 2014 terão o direito de receber na totalidade os benefícios da Convenção, entre eles a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Os jornalistas que foram demitidos ou pediram desligamento terão direito ao PLR proporcional ao período trabalhado (conforme consta no parágrafo primeiro da Cláusula 4ª da CCT).
>>>>> CONFIRA A ÍNTEGRA DA CCT <<<<<<<<<
A PLR, equivalente a 35% do salário-base (aquele relativo às 5 horas diárias), com teto de R$ 2.500 e piso de R$ 1.600, deverá ser paga até 60 dias após a assinatura da Convenção. O jornalista que não receber o benefício deverá entrar em contato com o Sindicato.
Cálculo do PLR
O trabalhador que quiser fazer o cálculo proporcional para ver quanto deve receber da PLR precisa dividir o valor total da PLR por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Segundo a Convenção, se no mês de saída a pessoa esteve na empresa por mais de 15 dias, o período deve ser considerada como mais um mês.
Cumprimento da CCT
O Sindicato alerta que os jornalistas devem conhecer a Convenção e denunciar à entidade se qualquer uma das cláusulas for desrespeitada. Para isso, foi criada uma ouvidoria do SJPDF. As denúncias podem ser enviadas pelo site www.sjpdf.org.br/ouvidoria ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..