Depois da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016, o Sindicato dos Jornalistas do DF alerta os profissionais sobre os prazos que as empresas têm para efetuar o pagamento do reajuste salarial (retroativo à abril) e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
De acordo com a CCT, os empregadores devem fazer o repasse em até 90 dias do retroativo referente ao aumento salarial (aprovado em 5,62%) dos meses de março a julho em duas parcelas. No momento do fechamento o SJPDF cobrou e as empresas sinalizaram que a diferença seria concedida em agosto e setembro. Já no caso da Participação nos Lucros e Resultados (que será de 35% do salário-base, com teto de R$ 2.500 e piso de R$ 1.600), o pagamento tem de ser feito em até 60 dias.
A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF alerta que os profissionais devem ficar atentos a estes prazos e comunicar o SJPDF se eles forem desrespeitados.
Confira aqui a íntegra da CCT que foi assinada
Saiba mais sobre a CCT aprovada pela categoria
Ampliação do reajuste e dos benefícios da CCT
Em julho, a diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF fez um chamado junto à categoria para identificar empresas de rádio, TV, jornal e revista (ou prestadoras de serviços nestas áreas) que não seguem a Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas do DF, celebrada entre o SJPDF e o Sindicato das Empresas de Televisões, Rádios, Jornais e Revistas do DF (Sinterj/DF).
Embora o cumprimento da CCT seja obrigação imediata das empresas associadas ao Sinterj/DF (veja lista abaixo), ele deve ocorrer também em locais de trabalho que realizam atividades de rádio, TV, jornal e revista ou similares. Mas infelizmente muitos patrões não respeitam este que é um dos principais instrumentos de garantia de direitos da categoria.
Por isso a diretoria do SJPDF elaborou um formulário (acesse aqui) para receber sugestões de empresas e órgãos a serem acionados com vistas ao cumprimento da CCT. Após receber indicações, a diretoria do Sindicato vai acionar a área administrativa ou de recursos humanos do empregador para assinar um termo de adesão à Convenção. Quem se negar a respeitar a CCT poderá ser acionado, a depender do caso, na Justiça do Trabalho.
EMPRESAS ASSOCIADAS AO SINTERJ-DF
01 - Globo Comunicação Participações S/A (TV Globo)
02 - Rádio e TV Bandeirantes Ltda. (TV Band)
03 - Rádio Antena 9 Ltda.
04 - Rádio e Televisão Capital (Rádio Capital)
05 - RBS Participações S/A (Grupo RBS)
06 - Brasília Super Rádio FM Ltda.
07 - Editora Jornal de Brasília Ltda.
08 - Rádio Globo de Brasília Ltda. (Rádio CBN)
09 - TV Stúdio de Brasília Ltda. (SBT)
10 – S/A Correio Braziliense
11 –ACERP-Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (TVE)
12 - Rádio e Televisão CV Ltda. (TV Brasília)
13 - Rádio e Televisão Capital Ltda.
14 – Asa Branca Radiodifusão Ltda. (Rádio Band News)
15 - Pool Editora Ltda. (Jornal Comunidade)
16 - Gráfica e Editora Brasil Ltda