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Publicado em Quinta, 14 Agosto 2014 15:23
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Depois da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2016, o Sindicato dos Jornalistas do DF alerta os profissionais sobre os prazos que as empresas têm para efetuar o pagamento do reajuste salarial (retroativo à abril) e da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

De acordo com a CCT, os empregadores devem fazer o repasse em até 90 dias do retroativo referente ao aumento salarial (aprovado em 5,62%) dos meses de março a julho em duas parcelas. No momento do fechamento o SJPDF cobrou e as empresas sinalizaram que a diferença seria concedida em agosto e setembro. Já no caso da Participação nos Lucros e Resultados (que será de 35% do salário-base, com teto de R$ 2.500 e piso de R$ 1.600), o pagamento tem de ser feito em até 60 dias.

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF alerta que os profissionais devem ficar atentos a estes prazos e comunicar o SJPDF se eles forem desrespeitados.

Confira aqui a íntegra da CCT que foi assinada

Saiba mais sobre a CCT aprovada pela categoria

Ampliação do reajuste e dos benefícios da CCT

Em julho, a diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF fez um chamado junto à categoria para identificar empresas de rádio, TV, jornal e revista (ou prestadoras de serviços nestas áreas) que não seguem a Convenção Coletiva de Trabalho dos jornalistas do DF, celebrada entre o SJPDF e o Sindicato das Empresas de Televisões, Rádios, Jornais e Revistas do DF (Sinterj/DF). 

Embora o cumprimento da CCT seja obrigação imediata das empresas associadas ao Sinterj/DF (veja lista abaixo), ele deve ocorrer também em locais de trabalho que realizam atividades de rádio, TV, jornal e revista ou similares. Mas infelizmente muitos patrões não respeitam este que é um dos principais instrumentos de garantia de direitos da categoria.

Por isso a diretoria do SJPDF elaborou um formulário (acesse aqui) para receber sugestões de empresas e órgãos a serem acionados com vistas ao cumprimento da CCT. Após receber indicações, a diretoria do Sindicato vai acionar a área administrativa ou de recursos humanos do empregador para assinar um termo de adesão à Convenção. Quem se negar a respeitar a CCT poderá ser acionado, a depender do caso, na Justiça do Trabalho. 

EMPRESAS ASSOCIADAS AO SINTERJ-DF 
 
01 - Globo Comunicação Participações S/A (TV Globo)
 
02 - Rádio e TV Bandeirantes  Ltda. (TV Band)
 
03 - Rádio Antena 9 Ltda.
 
04 - Rádio e Televisão Capital (Rádio Capital)
 
05 - RBS Participações S/A (Grupo RBS)
 
06 - Brasília Super Rádio FM Ltda.
 
07 - Editora Jornal de Brasília Ltda.
 
08 - Rádio Globo de Brasília Ltda. (Rádio CBN)
 
09 - TV Stúdio de Brasília Ltda. (SBT)
 
10 – S/A Correio Braziliense
 
11 –ACERP-Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (TVE)
 
12 - Rádio e Televisão CV Ltda. (TV Brasília)
 
13 - Rádio e Televisão Capital  Ltda.
 
14 – Asa Branca Radiodifusão Ltda. (Rádio Band News)
 
15 - Pool Editora Ltda. (Jornal Comunidade)

16 - Gráfica e Editora Brasil Ltda

 

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