Foi aprovada no dia 4/8 a Resolução Direx 099/2014, que disciplina na EBC a concessão e retirada de prorrogação de jornada. O Sindicato dos Jornalistas do DF apresenta de forma mais detalhada as mudanças, quais propostas feitas por sindicatos e Comissão de Empregados foram ou não acolhidas e questões que merecem atenção dos trabalhadores após as alterações. Destacamos, entre estas últimas, o intervalo intrajornada.
>>>>>> VEJA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO <<<<<<<<<
Sobre o processo
O tema foi tratado no GT de Horas-Extras criado no contexto do acordo que deu fim à greve de novembro de 2013. As mudanças relativas ao tema não foram um pleito dos trabalhadores, mas um assunto colocado no grupo pela direção da empresa. Após meses sem avanço, uma minuta de resolução da Diretoria Executiva foi submetida aos sindicatos e à Comissão de Empregados, que colheram subsídios e debateram com os trabalhadores para entregar uma resposta à empresa. No dia 31/7, foi feita uma nova reunião com o diretor administrativo e financeiro, Clovis Curado, na qual foram debatidas as considerações da direção sobre os pleitos das entidades de trabalhadores. Parte dos pleitos feitos foi incorporada de alguma forma, outra não.
A concepção de PJ
As entidades de representação dos trabalhadores defendem que a PJ não é algo individual, mas aplicado à atividade. Se a empresa entende que os repórteres da Agência Brasil precisam de prorrogação, todos devem recebê-la. As organizações não ignoram os limites financeiros, mas analisam que a individualização permite o uso da extensão como forma de premiação, represália ou chantagem. Pela Resolução, a PJ fica mantida como ato de gestão discricionário, embora com alguns mecanismos que avançam na direção do que defendem sindicatos e Comissão (ver abaixo).
A execução da PJ e a exceção nos dias abonados
A resolução determina a realização integral da PJ. Sindicatos e Comissão já haviam se posicionado favoravelmente a isso. No entanto, as entidades propuseram que os dias dispensados e ou abonados pela chefia não fossem objeto de desconto da PJ, o que foi acatado no item 3.3.
Os critérios de concessão de PJ
A partir da concepção da PJ, as entidades defenderam que ela fosse dada aos trabalhadores que realizam aquela atividade para a qual a prorrogação é necessária. Como há limite financeiro, seria respeitado o critério de antiguidade naquela atividade (naquela equipe). Este mecanismo visa limitar o uso discricionário da chefia para beneficiar alguém por algum motivo mesmo que haja outras pessoas na equipe há mais tempo e com demanda de PJ.
Este pleito foi incorporado como exigência para a concessão (item 5.III): “observância, quando pertinente, da antiguidade do empregado no exercício das atividades que ensejaram a concessão de prorrogação de jornada no âmbito da Coordenação ou Gerência demandante”. O respeito à antiguidade, no entanto, foi previsto “quando pertinente”. Caso este critério seja desrespeitado, deve ser questionado o porquê da chefia imediata ter considerado impertinente respeitar a ordem de antiguidade.
Foi incorporada no item 4.1 a orientação para que as áreas busquem contemplar aqueles trabalhadores que estejam realizando horas-extras recorrentemente. Este foi um pleito dos trabalhadores a partir de casos de pessoas que estão em equipes com colegas que possuem PJ e que acabam realizando horas-extras frequentemente para tentar dar conta das suas demandas.
Sobre o intervalo intrajornada
O item 5.2 da Resolução determina a necessidade de um intervalo de 1 hora para todos aqueles que possuam jornada acima de 6 horas, seguindo o que dispõe a CLT. Os sindicatos e a Comissão não se opuseram à alteração, dada sua previsão legal. Mas alertaram que deve haver um planejamento efetivo em cada área para que ela não se transforme uma oitava hora de trabalho, para que o empregado tenha condições de gozá-la e para que não haja pressão junto ao trabalhador para que ele não tire o intervalo. Os representantes laborais cobraram espaços para que os trabalhadores possam fazer o Intervalo, em especial para os diversos casos onde este período não para almoço, e a definição de como ele será executado.
As entidades cobraram que a Resolução previsse um plano de implantação, o que não foi acatado. O que foi previsto foi o início da vigência desta determinação em 6 de setembro deste ano. O fundamental agora é que cada faça, em diálogo com os trabalhadores e não de forma impositiva, este plano de implantação.
Mas mesmo com ele, diversas perguntas permanecem em aberto:
- O que será feito quando o empregado estiver em uma pauta na rua no decorrer dela (uma coletiva, por exemplo)? Alguém irá rendê-lo? O trabalhador vai ser cobrado para recuperar o conteúdo “perdido”? Como? Onde ele irá fazer o intervalo? A empresa fornecerá carros para levá-lo à sede? Neste caso, o intervalo conta da chegada do empregado à empresa ou da solicitação do carro? Como ficará a estruturação do deadline com o intervalo? Se o empregado fizer o intervalo após entregar seu texto, será chamado para eventuais correções durante o intervalo? Caso sim, será pago por isso?
- Como será feito com os setoristas? Em qual espaço eles farão o intervalo? E se não houver espaço adequado para realizar o intervalo? No caso de setoristas que devem acompanhar acontecimentos eventuais de um órgão, eles serão cobrados caso percam alguma declaração?
- Quando a pessoa tiver, por motivo de força maior, que permanecer (acompanhando um evento ou julgamento), a chefia irá proceder como? Caso o trabalhador aceite não fazer o intervalo, será respeitado o que diz o Acordo Coletivo (empregado escolhe se recebe pagamento ou em compensação), certo?
- Haverá estrutura para esta nova dinâmica? E nas redações onde há “divisão” de computadores, como será feito com o horário?
Estas e outras perguntas devem ser feitas às chefias e deve haver resposta para todas elas.
Estes questionamentos também devem ser direcionados aos sindicatos e à Comissão para que haja um acompanhamento sobre como a implantação vem se dando. Envie sua pergunta para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. com o assunto PJ EBC.