Notícias
Publicado em Segunda, 11 Agosto 2014 16:15
PLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMITPLG_ITPSOCIALBUTTONS_SUBMIT

Na última quinta-feira, 7/8, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que universaliza o Supersimples, regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas. O jornalismo será uma das categorias beneficiadas com a nova Lei. A partir de 1º de janeiro de 2015 mais de 140 atividades poderão ser contempladas pela lei (Confira abaixo as categorias).

O Supersimples, que unifica oito tributos em um boleto, terá um único critério para ser adotado, o teto anual de Faturamento de 3,6 milhões de reais. Com a aprovação, estima-se que 450 mil empresas sejam beneficiadas a partir do ano que vem.

Além disso, com a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, os empreendedores poderão abrir e fechar empresas de forma simplificada. A nova lei também protege o Microempreendedor Individual (MEI) de cobranças indevidas realizadas por conselhos de classe, por exemplo. 

Desde 2007, quando o Supersimples entrou em vigor, 9 milhões de pequenas empresas participaram do regime. Durante a cerimônia, o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, afirma que as micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais.

Veja abaixo tabela com as categorias beneficiadas; as 140 atividades, que poderão aderir ao Supersimples, são oriundas desses segmentos:

  • Advocacia;
  • Agenciamento, exceto de mão-de-obra;
  • Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Corretagem;
  • Fisioterapia;
  • Jornalismo e publicidade;
  • Medicina veterinária;
  • Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
  • Odontologia;
  • Outras atividades do setor de serviços, que tenham por finalidade a prestação de Serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural;
  • Perícia, leilão e avaliação;
  • Produção ou venda no atacado de preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante;
  • Produção ou venda no atacado de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e Serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação.

Com informações do Portal Classe Contábil

Receber notícias

Acesse o Site