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Publicado em Quinta, 07 Agosto 2014 16:21
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Depois da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negar irregularidades no edital do concurso lançado em 27/6, o Sindicato dos Jornalistas do DF entrou, nesta semana, com ação judicial contra o órgão. Além de requerer a troca do cargo de "Técnico em Comunicação – nível médio" para "Analista em Comunicação – nível superior", a entidade pede adequação da jornada de trabalho.

A entidade também solicita liminar de tutela antecipada com o objetivo de suspender o certame até que saia o resultado final do processo judicial. Segundo a ação, se o trâmite do concurso não for interrompido, há perigo de se permitir que candidatos de nível médio se inscrevam para vaga de nível superior. “Certamente o candidato que for aprovado terá que ter conhecimento muito além do restrito ao nível médio. Desse modo, o Edital, como está proposto, cria requisitos de nível superior mas reduz o candidato e futuro servidor ao nível médio”, aponta parte da justificativa da ação.

Outra irregularidade do edital, segundo a ação, é a previsão de jornada de trabalho de 40 horas. Os jornalistas possuem jornada especial de 5 horas diárias, conforme disposto no artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite”.

A ação traz ainda como justificativa para a mudança de jornada estipulada no edital o que versa o artigo 19, parágrafo 2º da Lei nº 8112/90 e os artigos 9º, do decreto-lei 972/69, e 15º do Decreto nº 83.284/79.

Marcos Urupá, coordenador jurídico do SJPDF, lembra que a categoria ficou estarrecida quando tomou conhecimento do edital. “Essa ação é fruto de uma demanda da categoria, que ficou indignada ao ver dentro do conteúdo exigido para a prova conhecimentos sobre assuntos estudados na faculdade de comunicação, como Teoria da comunicação, Assessoria de imprensa, elaboração de release, press-kit, clipping e marketing institucional, para um cargo de nível médio. Em quase todos os concursos, está se pedindo a formação superior para exercer atividades relacionadas à comunicação”, afirma.

Outro aspecto para o qual Urupá chama a atenção é que o Sindicato tentou solucionar as irregularidades previstas no Edital pela via administrativa. “Infelizmente, a Anatel manteve o entendimento que para exercer a atividade não era preciso ter nível superior. Agora, vamos ver o que a Justiça decide sobre o caso. Estamos cumprindo nosso papel de defender a categoria e as prerrogativas dos jornalistas”, completa Marcos.

Entenda o Caso

O Edital do concurso prevê três vagas para o cargo de “Técnico Administrativo: especialidade em comunicação”, para as quais não exige nível superior dos concorrentes nem especifica as atividades. Em ofício anterior enviado à Anatel, o Sindicato questionou o órgão acerca das atividades que serão exercidas e cobrou a exigência do diploma de nível superior em jornalismo.

A Agência respondeu que as atividades desenvolvidas pelos candidatos ao cargo serão de apoio. O órgão também justificou que o conteúdo programático do cargo em questão “não reporta à atividade de Jornalismo, pois foca em aspectos relacionados à ação comunicativa, o que está previsto no regime constitucional (arts 5º e 220 da CF) e merece estudo por todos os cidadãos, instintivamente”, aponta a resposta da Anatel.

Para a diretoria do SJPDF, o entendimento da Anatel sobre a questão está equivocado. “As técnicas e teorias aprendidas no curso superior de jornalismo não podem ser confundidas com a comunicação realizada no dia a dia das pessoas. O edital é claro ao estipular que os candidatos tenham tanto conhecimentos da área de jornalismo e de fotografia. Se este trabalhador vai realizar atividade de jornalista, devem ser exigidos o registro profissional e o diploma e ser garantida a carga horária segundo a regulamentação profissional", diz Renata Maffezoli, diretora do SJPDF. 

Sobre a exigência do diploma de jornalista, que também não consta como requisito à vaga, a Anatel utilizou como argumento a decisão proferida em 2009 pelo STF, além de alegar discricionariedade quanto à escolha do conteúdo programático (conforme estipulado pelo art. 14 da Lei nº10.871/2004, que define as características de cada etapa do concurso público).

O SJPDF defende a exigência do diploma do jornalista em todas as áreas da profissão, inclusive atua intensamente dentro do Congresso Nacional para reverter a decisão do STF. “O diploma tem sido exigido em praticamente todos os concursos públicos para jornalista. O posicionamento da Anatel mais uma vez está incorreto. A formação específica é imprescindível para a prestação de atividades de jornalista com qualidade", defende Gésio Passos. 

Confira mais sobre o assunto aqui 

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