O Sindicato dos Jornalistas do DF recebeu nesta quarta-feira, 16/7, resposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a ofício que pedia retificação do edital de concurso do órgão divulgado em 27/6 pela banca responsável. Diante do posicionamento da Agência, o SJPDF estuda questionar o processo de seleção na esfera judicial.
O Edital prevê três vagas para o cargo de “Técnico Administrativo: especialidade em comunicação”, para as quais não exige nível superior dos concorrentes nem especifica as atividades. Em ofício enviado à Anatel, o Sindicato questionou o órgão acerca das atividades que serão exercidas e cobrou a exigência do diploma de nível superior em jornalismo.
A Agência respondeu que as atividades desenvolvidas pelos candidatos ao cargo serão de apoio. O órgão também justificou que o conteúdo programático do cargo em questão “não reporta à atividade de Jornalismo, pois foca em aspectos relacionados à ação comunicativa, o que está previsto no regime constitucional (arts 5º e 220 da CF) e merece estudo por todos os cidadãos, instintivamente”, aponta a resposta da Anatel.
Para a diretoria do SJPDF, o entendimento da Anatel sobre a questão está equivocado.“As técnicas e teorias aprendidas no curso superior de jornalismo não podem ser confundidas com a comunicação realizada no dia a dia das pessoas. O edital é claro ao estipular que os candidatos tenham tanto conhecimentos da área de jornalismo e de fotografia. Se este trabalhador vai realizar atividade de jornalista, devem ser exigidos o registro profissional e o diploma e ser garantida a carga horária segundo a regulamentação profissional", diz Renata Maffezoli, diretora do SJPDF.
Sobre a exigência do diploma de jornalista, que também não consta como requisito à vaga, a Anatel utilizou como argumento a decisão proferida em 2009 pelo STF, além de alegar discricionariedade quanto à escolha do conteúdo programático (conforme estipulado pelo art. 14 da Lei nº10.871/2004, que define as características de cada etapa do concurso público).
O SJPDF defende a exigência do diploma do jornalista em todas as áreas da profissão, inclusive atua intensamente dentro do Congresso Nacional para reverter a decisão do STF. “O diploma tem sido exigido em praticamente todos os concursos públicos para jornalista. O posicionamento da Anatel mais uma vez está incorreto. A formação específica é imprescindível para a prestação de atividades de jornalista com qualidade", defende Gésio Passos.
O setor jurídico do SJPDF está estudando possibilidades de entrar com uma ação na Justiça questionando problemas do edital. “Vamos tomar todas as medidas cabíveis para cobrar que o concurso respeite a legislação e valorize as atividades de comunicação, em especial aquelas realizadas pelos jornalistas”, afirma Marcos Urupá, diretor do SJPDF.
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