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Publicado em Quinta, 17 Julho 2014 15:14
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Os Sindicatos dos Jornalistas e Radialistas do DF, RJ e SP e a Comissão dos Empregados da EBC enviaram nesta semana à direção da empresa propostas sobre diretrizes para a concessão de prorrogação de jornada. Elas foram resposta a uma minuta de novas regras para a concessão, suspensão e cancelamento de PJ elaboradas pela área de recursos humanos (confira o documento aqui).

A minuta foi elaborada no âmbito do Grupo de Trabalho criado para tratar deste assunto, de horas-extras e de escalas de trabalho. A instituição do GT faz parte dos compromissos assumidos pela empresa no acordo que deu fim à greve dos trabalhadores no ano passado. O texto prevê o cumprimento efetivo da prorrogação, uma avaliação sobre a necessidade dela e reforça o caráter discricionário da concessão e retirada. Outra mudança é o cumprimento do intervalo intrajornada de uma hora.


Na resposta das entidades de trabalhadores, elas afirmam que a “prorrogação de jornada deve ser adotada pela natureza do trabalho dos profissionais da empresa, principalmente jornalistas e radialistas, que necessitem de uma ampliação do tempo de trabalho para exercerem adequadamente suas funções com qualidade para a prestação do serviço público. Esta opção deve contar com o aceite do trabalhador e não pode ser usada como instrumento de retaliação ou chantagem por parte das chefias”. 


O texto propõe que não seja possível retirar apenas de um trabalhador a PJ se a atividade realizada por ele é desempenhada por outros que também recebem a prorrogação. E coloca o direito do empregado entrar com recurso para questionar o cancelamento. Se houver a retirada, as entidades reivindicam que ela deva ser feita com redução das atribuições do trabalhador.

O documento endossa o entendimento que a PJ deve ser cumprida efetivamente e não ser complemento de salário. Segundo as organizações, a questão dos salários da empresa deve ser resolvida com uma tabela salarial do novo Plano que garanta uma remuneração adequada. Mas a sua realização não deve ser cobrada em caso de dispensa pela chefia ou escala conforme folga.

Sobre o intervalo intrajornada, as organizações de trabalhadores apresentam preocupação sobre como isso será feito e questionam o risco dele virar uma "oitava" hora de trabalho. No caso das equipes que realizam trabalho externo, essa preocupação é ainda maior e as entidades cobraram que a empresa garanta a logística para que o empregado consiga realizar de fato o intervalo, ou que haja algum tipo de adaptação.

Minuta da Empresa

Avaliação da proposta pelos funcionários

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