A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF cobrou nesta terça-feira, 1/7, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) explicações sobre irregularidades na descrição de cargo anunciado no edital de concurso do órgão, que foi divulgado no dia 27/6 pela banca responsável. O Edital prevê três vagas para o cargo de “Técnico Administrativo: especialidade em comunicação”, para o qual não exige nível superior dos concorrentes nem especifica as atividades dos pretendentes ao cargo.
Além de solicitar que a Anatel exija o diploma de nível superior para as vagas, o Sindicato questiona o órgão acerca das atividades que serão exercidas pelo cargo. A entidade também requer a adequação das oportunidades à legislação dos jornalistas profissionais e uma reunião para tratar do assunto com a Agência.
“Vamos tomar todas as medidas cabíveis, sejam elas por via administrativa ou judicial, para cobrar que o concurso respeite a legislação e valorize as atividades de comunicação, em especial aquelas realizadas pelos jornalistas”, afirma Gésio Passos, diretor do SJPDF.
Questionamentos do Sindicato
Em ofício, a diretoria do SJPDF afirma que “a descrição do cargo se mostra equivocada ao exigir de um profissional de nível médio atividades relacionadas às profissões regulamentadas de Jornalistas, Relações Públicas e Radialistas em um único cargo”.
Segundo o Sindicato, essa opção do órgão “fragiliza seu corpo de servidores e impede a realização de serviços públicos de qualidade para toda a sociedade” e apresenta insegurança jurídica, já que o documento infringe leis vigentes que regem essas três profissões.
“Lembramos que em 2008 foi realizado concurso nesta Agência garantindo a contratação de analistas administrativos com a especialidade em jornalismo com exigência da formação superior e registro profissional”, aponta o ofício.
Outra questão apresentada pela entidade à Anatel é a falta de clareza do edital no que se refere à descrição das atividades que serão realizadas pelo concursado que for exercer as funções do cargo. O documento é sucinto e descreve que caberá ao profissional “exercer atividades de nível intermediário voltadas para o exercício de atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do cargo da Anatel”.