Depois de oficiada pelo Sindicato dos Jornalistas do DF, Faculdade Unieuro informou à entidade que o edital de contratação para o cargo de jornalista foi cancelado e não houve processo seletivo. Em ofício enviado à instituição de ensino, o SJPDF apontou irregularidades na descrição de critérios para oportunidade de jornalista. A explicação da vaga tinha problemas tanto em relação à jornada de trabalho quanto à remuneração estipulada abaixo do piso salarial dos jornalistas. A instituição afirmou que “estará atenta à legislação vigente para as próximas contratações”.
Entenda o caso
A diretoria do Sindicato dos Jornalistas do DF oficiou a Faculdade Unieuro por irregularidades na descrição de critérios para vaga de jornalista na instituição de ensino. A oportunidade tinha problemas tanto em relação à jornada de trabalho quanto à remuneração estipulada abaixo do piso salarial dos jornalistas. Confira a descrição aqui
A descrição da vaga publicada no dia 8/5 previa uma carga horária de 9 horas diárias. O SJPDF solicitou a revisão e adequação da carga horária junto ao departamento de recursos humanos da Uniero. Em ofício, enviado no dia 9/5, o sindicato destaca que o edital da universidade desobedecia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê jornada especial de 5 horas para jornalistas. Segundo o artigo 303 CLT, os jornalistas têm uma jornada especial de 5h diária, podendo ser elevada a 7h, mediante o pagamento de horas-extras e acordo escrito (conforme artigo 304).
Outro equívoco constatado pelo SJPDF foi quanto à remuneração. A descrição da vaga informava que o salário do profissional seria de R$ 1.600,00. A Convenção Coletiva de Trabalho vigente estabelece os seguintes pisos salariais:
5 horas de trabalho - R$ 1.950,00
5 horas + 1 hora extra de trabalho contratual - R$ 2.613,00
5 horas + 2 horas extras de trabalho contratuais - R$ 3.276,00
A diretoria solicitou que a faculdade alterasse a descrição da vaga, além de informar que se o edital não for corrigido, avaliaria as medidas judiciais cabíveis.