O Sindicato dos Jornalistas do DF (SJPDF) entrará na manhã desta quarta-feira, 16/4, com representação de quebra de decoro contra o deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. A entidade solicitará a investigação das agressões feitas por Bolsonaro contra a jornalista Manuela Borges, da Rede TV, durante entrevista no último dia 2/4. A representação em parceria com parlamentares.
A entidade alega que Bolsonaro injuriou e difamou a jornalista chamando-a de "idiota" e "analfabeta" após a repórter fazer uma pergunta sobre a ditadura militar, em uma entrevista com outros colegas. Além de ter proibido a jornalista (credenciada conforme o regimento da Câmara dos Deputados, de fazer perguntas para ele. “Não atrapalhe seus colegas, você está sendo censurada”, disse o deputado. Confira vídeo do diálogo completo aqui
Em nota de repúdio, o SJPDF ressaltou que a atitude do deputado é inaceitável. “Para além de ser um absurdo a forma como se dirigiu à profissional da Rede TV, evidenciou claramente uma atitude de total desrespeito ao exercício da liberdade de imprensa e ao convívio com o contraditório”, afirma o texto. Leia a nota completa aqui
Justificativas do Documento
Na representação, o sindicato alega que a atitude de Bolsonaro vai contra o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que afirma que parlamentares serão penalizados quanto praticarem atos contrários ao decoro parlamentar ou que afete a dignidade do mandato. Além de justificar que o deputado praticou atos compatíveis com o crime de injúria e difamação, desrespeitando o 4º e 5º artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, conforme abaixo:
Art. 4º Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato: I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);
Art. 5º Atentam, ainda, contra o decoro parlamentar as seguintes condutas, puníveis na forma deste Código:
II – praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa;
Penalidade
O Sindicato solicita a instauração de processo disciplinar com objetivo de punir o deputado com a suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses, conforme o artigo 10, inciso II, do Código de Ética:
Art. 10. São as seguintes as penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar:
(...)
II – suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses;