A GREVE É LEGAL!
NÃO HÁ NECESSIDADE DE MÍNIMO DE 30% DE TRABALHADORES.
O Sindicato dos Jornalistas do DF repudia o informe enviado agora pela direção da Empresa. Consultamos o nosso jurídico para reafirmar o que já vem sendo dito pelo sindicato, pelos demais sindicatos e pela Comissão. A empresa segue tentando confundir os trabalhadores com mentiras, boatos e informações parciais, sem falar na pressão em cima dos empregados. Em vez de apresentar uma proposta decente, quer minar a greve com esses expedientes.
1) Não há ilegalidade na greve. Os Sindicatos dos jornalistas e radialistas do DF, RJ e SP têm prerrogativa legal de convocar a assembleia que aprovou a greve e de chamar a greve. As notificações foram feitas e a GREVE É LEGAL. Os requisitos foram cumpridos, então a greve NÃO É ABUSIVA.
2) A EBC, pela Lei 11.652 de 2008, presta serviço de radiodifusão. Segundo a Constituição Federal, no Artigo 21, a radiodifusão é um serviço e telecomunicações é outro. A primeira está no inciso XI e asegundano inciso XII. A primeira é regida por uma lei e asegundapor outra. A lei de greve (7783 de 1989), no artigo 10, elenca os serviços essenciais e inclui telecomunicações, não radiodifusão.
Portanto, A EBC NÃO ESTÁ ENTRE AQUELAS ÁREAS QUE EM UMA GREVE PRECISAM MANTER 30% DO EFETIVO TRABALHANDO.
3) A suspensão do contrato de trabalho é uma proteção do trabalhador. Com ela, ninguém é obrigado a realizar nenhum trabalho previsto no contrato. A contrapartida é não receber, como foi explicado na assembleia. As pessoas poderãotero ponto cortado, nada mais. Mas uma das condições que vamos propor para o acordo será que isso não ocorra. Ninguém será demitido por causa da greve. Suspensão de contrato não é demissão. Encerrada a greve, o contrato volta.
4) A imposição da retirada de cláusulas pelo DEST é um problema grave para os trabalhadores. Em primeiro lugar, porque cria um precedente muito perigoso para que no ano que vem o DEST imponha a exclusão de outros itens. Em segundo lugar, tira a capacidade de cobrança por meio da ação de descumprimento que os sindicatos têm quando algo está no Acordo Coletivo. Se for em norma, o poder de negociação é muito menor, pois não há obrigação da empresa de negociar as normas com os sindicatos. E, por último, os argumentos de que alguns pontos são itens "de gestão" consolidam um entendimento equivocado de que os trabalhadores não podem negociar em seu acordo esse tipo de garantia. Daqui a pouco a empresa pode falar que o acordo só será reajuste e benefícios, pois o restante é "gestão".
Exemplo: o DEST diz que a política de formação tem que ser definição da empresa. Ou seja, quer impor que os trabalhadores não participem dessa definição. Isso ocorre em outros pontos tão importantes quanto. Não podemos aceitar isso. Ou a gestão participativa no planejamento é só para inglês ver?