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Para participar da ação, será necessário o jornalista estar sindicalizado em dia com seus pagamentos e encaminhar os seguintes documentos:

- Procuração assinada (clique para baixar o arquivo);
- Declaração de hipossuficiência assinada (clique para baixar o arquivo);
- Contrato de prestação de serviços advocatícios assinado (clique para baixar o arquivo);
- Cópia do contracheque.

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., com o assunto: “documentos ação quinquênio EBC”.

O prazo final para envio da documentação é 19 de junho.

O SJPDF orienta que os/as interessados/as enviem os documentos dentro do prazo para garantir participação na ação coletiva.

 

Confira os detalhes:

O Sindicato de Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) ingressará com uma ação civil pública (ACP), na Justiça do Trabalho, contra a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para garantir o pagamento retroativo de anuênios, quinquênios e demais adicionais por tempo de serviço congelados durante a pandemia de Covid-19. A ação beneficiará jornalistas da empresa que tiveram a contagem do tempo de serviço interrompida entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em razão da aplicação da Lei Complementar 173/2020.

A iniciativa do Sindicato tem como fundamento a recente Lei Complementar nº 226/2026, que revogou as restrições impostas pela LC 173 e reconheceu o direito ao pagamento retroativo de anuênios, triênios, quinquênios e mecanismos equivalentes aos empregados públicos atingidos pelo congelamento. Segundo a assessoria jurídica da entidade, a nova legislação possui eficácia imediata e determina a recomposição das parcelas e da contagem de tempo de serviço suspensas durante o período da pandemia.

Na ação, o SJPDF sustenta que a EBC continua descumprindo direitos previstos tanto na cláusula 10 do ACT 2018/2020 (vigente no período do congelamento) quanto no Regulamento de Pessoal da empresa (NOR 301), que asseguram o adicional por tempo de serviço aos jornalistas da empresa. O Sindicato também argumenta que a LC 173/2020 não poderia atingir empregados da administração indireta, como é o caso da EBC, entendimento que vem sendo reiteradamente reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).

A ação vai requerer que a EBC regularize imediatamente a contagem do tempo de serviço, implemente os pagamentos retroativos de anuênios e quinquênios e quite as diferenças salariais acumuladas desde maio de 2020, incluindo reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

O ingresso na ação será exclusivo para jornalistas filiados/as ao SJPDF, que tenham como base territorial o Distrito Federal, e que estejam adimplentes com as mensalidades sindicais. Tendo em vista que alguns colegas já ingressaram com ações individuais, o sindicato vai representar apenas aqueles que anuírem com a ação e enviarem os documentos necessários. Profissionais não sindicalizados poderão participar da ação mediante filiação ao Sindicato nas modalidades desconto em folha ou anuidade no cartão de crédito, dentro do prazo estipulado.