O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF) vai recorrer da revisão da liminar que impedia a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) de implantar um sistema biométrico de ponto por reconhecimento facial. Decisão do juiz Fernando Bernardes, 9ª Vara do Trabalho de Brasília, publicada nesta quinta-feira (19), desimpediu a EBC de instalar o sistema, mas o processo ainda não teve o seu mérito julgado. Uma audiência sobre o caso está agendada para o fim de março.
A entidade de trabalhadores entende que há uma flagrante violação no tratamento dados pessoais sensíveis, como são os dados biométricos definidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige consentimento expresso por escrito para o uso desse tipo de informação. Ao sindicato, empregados que concederam os dados disseram não ter assinado nenhum tipo de documento de consentimento, como manda a LGPD. Além disso, não foi oferecida nenhuma opção alternativa de registro de ponto aos trabalhadores que não autorizarem a entrega de seus dados biométricos faciais.
No recurso ao juízo, o Sindicato pede que a EBC seja obrigada a manter os equipamentos atualmente em funcionamento e ofereça outra modalidade não intrusiva de registro de ponto, como crachá, senha ou cartão magnético. Também foi solicitado que a empresa se abstenha de punir os empregados que deixarem de cumprir a determinação da empresa de cadastramento de biometria facial. Recomendamos, a quem não deseja fornecer os dados faciais, que aguarde até uma nova manifestação da Justiça do Trabalho, para garantir uma modalidade alternativa de controle de jornada.
Em um comunicado enviado aos empregados e às empregadas para anunciar a retomada do sistema de reconhecimento facial, a EBC ignora o direito de proteção de dados de seus funcionários. Além disso, a empresa confirma que o novo sistema não apenas será usado para controle de jornada, como será integrado ao sistema de acesso (catraca) da empresa, o que poderá ser usado de forma abusiva, por exemplo, contra os trabalhadores que se ausentarem da sede da empresa para atividades externas, como a cobertura de pauta, uma rotina que faz parte das atribuições funcionais de profissionais da comunicação. Ao revelar novas finalidades a cada momento, a EBC aponta uma preocupante falta de transparência, já que ser transparente sobre a finalidade é um fundamento da LGPD.
O SJPDF seguirá lutando em todas as instâncias pelo direito de seus representados quanto ao tratamento adequado de dados pessoais sensíveis.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF)
Brasília, 19 de fevereiro de 2026